Processo 0005426-48.2022.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0005426-48.2022.8.27.2700/TO AGRAVANTE : GENIVAL NAZARÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) INTERESSADO : AGROTERRA NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MIRANDA ARANHA INTERESSADO : TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES INTERESSADO : CARBOTEX QUÍMICA INDÚSTRIA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA BAPTISTA NAVARRA INTERESSADO : VALE FERTILIZANTES S.A ADVOGADO(A) : MARCIAL BARRETO CASABONA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por GENIVAL NAZARÉ DE OLIVEIRA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada/TO, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5000779-31.2013.8.27.2702, em que figura como agravado o BANCO BRADESCO S.A. A decisão agravada deferiu o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, ora agravante, como medida executiva atípica fundamentada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), visando compelir o devedor ao pagamento do débito. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese a nulidade da decisão por violação ao direito fundamental de locomoção (art. 5º, XV, da Constituição Federal). Alega a inadequação e desproporcionalidade da medida, que teria caráter meramente punitivo. Defende a observância ao princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC), alegando que a execução deve recair sobre os bens e não sobre direitos civis do devedor. O pedido de efeito suspensivo foi deferido, determinando a suspensão dos efeitos da decisão que bloqueou a CNH ( evento 4, DECDESPA1 ). Posteriormente, o feito foi suspenso em razão da afetação ao Tema Repetitivo nº 1.137 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão no evento 27, DECDESPA1 . Com o julgamento definitivo do referido paradigma pelo STJ, os autos retornaram à tramitação regular ( evento 50, DECDESPA1 ). É o relatório necessário. Decido. Verifico que os autos de origem se encontra suspenso com base no artigo 921, inciso III, do CPC, diante da inexistência de bens penhoráveis ( evento 409, DECDESPA1 ). Diante desse novo cenário, o presente recurso encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, o que impede o conhecimento do mérito recursal. No caso dos autos, o agravante insurgiu-se especificamente contra a decisão que determinou o bloqueio de sua CNH. No entanto, o cenário processual na instância de origem sofreu alteração significativa. O magistrado de origem acolheu o pedido da própria parte exequente e determinou a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. A referida suspensão da execução por falta de bens acarreta a paralisação de todos os atos executivos e medidas coercitivas que visavam a satisfação do crédito naquele momento. Ademais, a medida de bloqueio da CNH já havia sido sustada por força da decisão liminar proferida neste agravo, tendo sido efetivamente revertida pelo magistrado nos autos de origem. Nesse contexto, uma vez que a execução principal está suspensa por ausência de patrimônio penhorável, não remanesce utilidade prática no julgamento deste agravo. A discussão sobre a validade da medida atípica de bloqueio de CNH perdeu seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.