Processo 0005426-90.2023.8.27.2707

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005426-90.2023.8.27.2707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0005426-90.2023.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005426-90.2023.8.27.2707/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : SANDRA DA CONCEICAO BRITO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 326 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação anulatória de cobrança de tarifa bancária c/c declaração de inexistência de relação jurídica, repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. A parte autora alegou descontos mensais relativos a seguro prestamista sem contratação válida e requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A instituição financeira sustentou a regularidade da contratação. 3. A sentença declarou inexistente a relação jurídica referente ao seguro prestamista, determinou a repetição do indébito em dobro, afastou a indenização por danos morais e reconheceu a sucumbência recíproca. 4. A apelação impugna apenas a rejeição do dano moral e a distribuição dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos indevidos em conta bancária são suficientes para caracterizar dano moral independentemente de prova; e (ii) saber se a sucumbência recíproca e os honorários advocatícios fixados na sentença comportam reforma. III. Razões de decidir 6. A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade não prospera, pois o recurso impugna especificamente os fundamentos da sentença. 7. O dano moral exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. A mera prática de ato ilícito não gera, por si só, o dever de indenizar. 8. Os descontos indevidos, embora ilegais e aptos a justificar a declaração de inexistência da relação jurídica e a repetição do indébito, não comprovam automaticamente dano moral. A presunção do dano constitui hipótese excepcional. 9. No caso concreto, não houve prova de abalo à honra, à dignidade, à imagem, à intimidade ou de outra lesão relevante aos direitos da personalidade. Os elementos dos autos demonstram apenas transtornos decorrentes da cobrança indevida. 10. Mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais, subsiste a sucumbência recíproca. A Súmula 326 do STJ não incide quando o pedido indenizatório é integralmente rejeitado. Também permanece adequada a fixação equitativa dos honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O desconto bancário indevido, por si só, não gera indenização por danos morais, sendo necessária, como regra, a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade. 2. A repetição do indébito e a declaração de inexistência da relação jurídica não afastam, automaticamente, a sucumbência recíproca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados