Processo 0005426-96.2024.8.16.0109
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0005426-96.2024.8.16.0109 Processo: 0005426-96.2024.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão Valor da Causa: R$36.459,58 Autor(s): ALEX DINIZ DAMAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. 1. Trata-se de “ação de concessão de benefício de auxílio-acidente” na qual foi juntado o laudo pericial complementar (mov. 82.1). Manifestação de ciência da parte ré (mov. 86.1). Na manifestação de mov. 88.1, a parte autora afirmou que no laudo pericial complementar, o r. perito limitou-se a ratificar integralmente suas conclusões, sem enfrentar de forma específica, clara e fundamentada os pontos levantados pela parte Autora na sua impugnação, deixando de esclarecer elementos essenciais para correta compreensão da extensão do dano funcional. Alega que, ainda que o laudo pericial tenta concluído pela ausência de incapacidade total, o auxílio‑acidente é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar ao segurado redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima. Desta forma, apresentou quesitos complementares. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Da impugnação ao laudo pericial: Da análise dos autos, verifico que o laudo judicial e sua complementação foram elaborados por perito especialista em perícias médicas, profissional plenamente habilitado para a função de perito médico nos autos. Ainda, observo que o perito foi assertivo e coerente quanto às respostas dadas, mostrando-se a perícia conclusiva, técnica e satisfatória para o deslinde do feito, sendo desnecessária a formulação de novos quesitos. Válido observar que, em que pese a impugnação apresentada, tem-se que no laudo pericial foi avaliado, de forma específica e clara, a existência de eventual redução da capacidade para o trabalho do autor. O autor, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer documento médico que infirmasse as conclusões do perito quanto ao requisito de redução da capacidade. Logo, o que se vislumbra, no caso, é a irresignação da parte autora com as conclusões adversas à sua pretensão, pelo profissional de saúde. 2.1. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao laudo pericial e sua complementação e indefiro o pedido de formulação de quesitos complementares (mov. 67.1 e 88.1). 3. Ato contínuo, homologo o laudo pericial e sua complementação e anuncio o julgamento antecipado do feito. 4. Intimem-se as partes desta decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito Substituto
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.