Processo 0005432-72.2018.4.01.3502
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0005432-72.2018.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: DANIELLE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAODELINO CANDIDO DUTRA - GO16556-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): DANIELLE GOMES DA SILVA DAODELINO CANDIDO DUTRA - (OAB: GO16556-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458668316) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005432-72.2018.4.01.3502 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005432-72.2018.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: DANIELLE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAODELINO CANDIDO DUTRA - GO16556-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0005432-72.2018.4.01.3502 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de Apelação Criminal interposta pela defesa de DANIELLE GOMES DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-la às penas de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 171, §3º, c/c art. 71, ambos do Código Penal. A apelante foi condenada à reparação mínima dos danos causados cujo montante foi estipulado em R$ 357.386,21 (trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos). Em face do quantum fixado na sentença, não houve a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos nos termos do art. 44 do Código Penal. A denúncia narra, em síntese, que a apelante DANIELLE GOMES DA SILVA, no período compreendido entre maio de 2007 e dezembro de 2013, em conluio com Fernando Antônio da Silveira, obteve vantagem ilícita em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a acusação, a Ré atuava como “procuradora” de beneficiários, inserindo informações falsas em formulários de requerimento de benefício de amparo assistencial ao idoso (LOAS), induzindo a Autarquia em erro. Segundo o Relatório de Informação REAPE-GO 018, 21 JAN 2014, uma consulta no Sistema Único de Benefício (SIB) apontou que FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA e DANIELLE GOMES DA SILVA atuaram como “procuradores” em 172 (cento e setenta e dois) requerimentos e/ou agendamentos de pedidos de benefícios, dos quais 17 (dezessete) foram selecionados por amostragem e confirmaram a existência de irregularidades Apurou-se, ainda, que FERNANDO e DANIELLE contactaram diversas pessoas oferecendo-lhes para representá-los junto à agência da previdência social de Anápolis/GO, em requerimentos para obtenção de benefícios previdenciários ou assistenciais. Assim, para a instrução do requerimento administrativo, FERNANDO e DANIELLE solicitavam que os beneficiários entregassem cópias de seus documentos pessoais e apenas assinassem os formulários que lhes foram apresentados, quais sejam: uma “Procuração”, o “Requerimento de benefícios assistencial” e a “Declaração sobre a composição do grupo e renda…
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