Processo 0005432-95.2023.8.16.0026
TJPR • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005432-95.2023.8.16.0026 Processo: 0005432-95.2023.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.617,83 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): Keli Cristina Augustyn Vistos. 1. Defiro o pedido de bloqueio e penhora online sobre dinheiro ou ativos financeiros, através da utilização do sistema SISBAJUD com o recurso da “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 dias, no montante de R$ 2.263,86 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme cálculo juntado pela parte exequente à seq. 65. Quando da requisição da ordem, não deverá ser ignorado conta preferencial, devendo incidir na raiz do CNPJ (quando o executado for pessoa jurídica) e sobre eventuais contas-salário dos executados. Sendo necessário, à Secretaria para que faça a remessa ao contador judicial para elaboração da conta de custas, a qual deverá ser incluída na restrição deferida. À secretaria, para proceder com a diligência e, após, certificar o resultado. Ainda, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deve a Secretaria proceder a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta vinculada a este Juízo, servindo o respectivo extrato como termo de penhora. Nesse caso, proceda-se a intimação do executado, na pessoa de seu procurador, acerca da constrição realizada. Não havendo procurador constituído, intime-se pessoalmente. Intime-se também o credor. Em sendo negativo ou caso o valor encontrado seja irrisório – compreendido este como o montante de R$ 300,00 (trezentos reais) e desde que tal patamar não atinja 10% sobre o valor em execução – promova-se o seu desbloqueio. 2. Defiro, também, o pedido de buscas de bens do devedor via sistema RENAJUD, cabendo à Secretaria proceder às buscas. Verificada a sua existência, proceda o bloqueio do bem. Com a informação, intime-se a parte interessada para que se manifeste, em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, 09 de abril de 2025. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito
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