Processo 0005435-81.2026.5.05.0000
TRT5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA MSCiv 0005435-81.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: JOSE DE OLIVEIRA BATISTA IMPETRADO: JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4510aa proferida nos autos. Vistos. JOSÉ DE OLIVEIRA BATISTA impetra mandado de segurança, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, contra ato da Excelentíssima Juíza da 2ª Vara do Teixeira de Freitas, nos autos da Execução de Certidão de Crédito Judicial nº 0001050-83.2025.5.05.0531, em que litiga contra SUZANO S/A, aqui indicada como litisconsorte passiva. Considerando o requerimento formulado na inicial e a procuração de id. b67b93b, defiro ao impetrante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula n. 463, I, do TST c/c art. 99, §3º do CPC e art. 1º da Lei n. 7.115/83. Investe o impetrante contra a decisão que julgou os embargos de declaração opostos em face da decisão de embargos à execução que teria indeferido a liberação do montante incontroverso. Aponta, pois, como ato coator a decisão encartada sob o id. 719a3b7, fls. 295/296, in verbis: “DECISÃO I – RELATÓRIO O exequente opõe embargos de declaração em face da decisão de Id 69c7b59, alegando a existência de omissão quanto à análise do pedido de liberação de valores incontroversos, anteriormente formulado nos autos. Sustenta que, embora a decisão tenha apreciado as matérias controvertidas nos embargos à execução, deixou de se manifestar acerca do levantamento da parcela que entende incontroversa, requerendo a integração do julgado, com efeito modificativo, para autorizar a imediata liberação dos valores. A executada apresentou contrarrazões, arguindo a inexistência de omissão e a inadequação da via eleita, ao fundamento de que os embargos de declaração estariam sendo utilizados como meio para obtenção de provimento satisfativo. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses restritas previstas no art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, destinando-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso concreto, verifica-se que não assiste razão ao embargante. Isso porque a decisão embargada expressamente consignou que, rejeitados os embargos à execução e inexistindo risco de dano, não havia óbice ao regular prosseguimento da execução, inclusive com a liberação de valores eventualmente incontroversos. Assim, não há falar em omissão, uma vez que a matéria suscitada foi apreciada, ainda que de forma não individualizada, tendo o Juízo autorizado o prosseguimento da execução nos termos legais, o que abrange eventual levantamento de valores incontroversos no momento processual adequado. Nesse contexto, inexistindo vício no julgado, impõe-se a rejeição dos embargos. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, dos embargos de CONHEÇO declaração opostos por JOSE DE OLIVEIRA BATISTA (Id 3fbe8c8) e, no mérito, REJEITO-OS, por inexistirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 28 de abril de 2026.” Afirma que “A magistrada fundamentou que a decisão que rejeitou os embargos à execução apenas autorizou o prosseguimento genérico da execução, sem necessidade de manifestação individualizada ou liberação imediata de valores antes do trânsito em julgado de toda a fase executiva.” Sustenta que a decisão lhe impõe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.