Processo 0005436-50.2018.8.19.0083

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0005436-50.2018.8.19.0083
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005436-50.2018.8.19.0083 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0005436-50.2018.8.19.0083 Protocolo: 3204/2026.00253719 RECTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 RECORRIDO: MARINEZ MARCELINO ADVOGADO: SHAIENE CARVALHO DOS SANTOS OAB/RJ-218756 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0005436-50.2018.8.19.0083 Recorrente: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Recorrida: MARINEZ MARCELINO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 615, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, id. 556 e 602, assim ementados: "EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIOS ESTRUTURAIS QUE DEVEM SER SANADOS. DANOS MORAIS QUE NÃO COMPORTAM REDUÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. LOCALIDADE CONSIDERADA ÁREA DE RISCO. INTEGRIDADE FÍSICA DOS PREPOSTOS DA RÉ QUE DEVE SER PRESERVADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 338), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO APELO DA RÉ POSTULANDO A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, SUA REDUÇÃO E A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL SE LOCALIZA EM ÁREA DE RISCO. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se de demanda na qual consumidora do programa "Minha casa, Minha vida" reclamou de vícios no apartamento adquirido. Quanto à preliminar de ausência de interesse processual, ao argumento de que os reparos teriam sido realizados antes do ajuizamento da ação cumpre, desde logo, rejeitá-la. Isto porque a Requerente ajuizou a ação em 05 de novembro de 2018, informando que não havia conseguido se mudar para o imóvel, em razão dos vícios alegados. Para tanto, anexou as imagens de indexes 24 e 25 como prova. Por outro lado, de acordo com a teoria da asserção, a análise das condições da ação, dentre elas o interesse processual, se dá com base nas afirmações constantes da petição inicial. Deste modo, demonstrado o interesse de agir, não há de falar em carência de ação. De igual forma, não há como prosperar a alegação da ocorrência de decadência. Veja-se que, consoante sustentando pela Autora, em 05 de novembro de 2018, ela ainda não havia conseguido se mudar para o imóvel, em razão dos vícios alegados. Sendo a hipótese de vício aparente, o Código de Defesa do Consumidor confere ao consumidor o prazo de 90 dias para reclamá-los (art. 26, inciso II). O CDC também estabelece que, na hipótese de vícios ocultos, o prazo para a reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado (art. 26, § 3º). No caso em tela, a Requerente afirmou que tão logo recebeu a unidade, em dezembro de 2017, teria entrado em contato com a construtora, informando os números de protocolo gerados (index 4). Ainda, o documento colacionado pela Ré (index 188) comprova que estava ciente dos vícios que acometiam o imóvel e que a solicitação foi realizada dentro do prazo. Portanto, não há que se falar em decadência no presente caso. Passa-se, doravante,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados