Processo 0005438-70.2024.8.16.0090

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005438-70.2024.8.16.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Ibiporã
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005438-70.2024.8.16.0090   Processo:   0005438-70.2024.8.16.0090 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$16.953,65 Autor(s):   TEREZINHA FENTI TERRA Réu(s):   BANCO AGIBANK S.A 1. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Restituição e Indenização por Danos Morais proposta por TEREZINHA FENTI TERRA em face de BANCO AGIBANK S.A. Foi concedida a assistência judiciária e determinada a citação da parte ré (seq. 16.1). Apresentada contestação (seq. 30.1), com preliminares. Réplica na seq. 38.1. Intimadas as partes (seq. 39.1), a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, manifestaram-se nas seqs. 42.1/44.1. 2. Das Preliminares/Prejudiciais 2.1 Da Falta do Interesse de Agir Sustenta a parte ré que a parte autora não procurou o banco administrativamente para buscar esclarecimento e solucionar a questão, motivo pelo qual inexistente o interesse de agir, assim, o processo deve ser extinto. O interesse de agir repousa na presença dos requisitos da necessidade, utilidade, bem como a adequação da medida pleiteada a sua pretensão. A necessidade encontra-se naquela situação em que a pretensão jurídica somente pode ser reconhecida e satisfeita através da intercessão do órgão jurisdicional; a adequação repousa na aptidão do provimento jurisdicional invocado e a utilidade em que o provimento pretendido seja útil e apto ao interesse da parte. No caso em tela, restou demonstrada a necessidade, adequação e a utilidade da ação declaratória e do consequente provimento jurisdicional, já que a parte Autora especificou sua pretensão de questionar a contratação do empréstimo consignado e ser ressarcida pelos danos sofridos Ainda que a parte Autora não tenha realizado qualquer reclamação na via administrativa junto a Instituição Financeira, tal situação não se constitui condição para o ajuizamento da demanda, podendo o interessado recorrer diretamente à via judicial, para acionar a tutela jurisdicional do Estado, nos termos do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Ademais, verifica-se que restou caracterizada a pretensão resistida, na via judicial, com a apresentação da contestação, defendendo a legalidade da contratação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). (...) 1. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE TEM INTERESSE EM VER RECONHECIDA A ILEGALIDADE OU INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ PROCESSUAL (...). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (ART. 85, §11, CPC), OBSERVADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DECORRENTE DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA (ART. 98, §3, CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0003967-78.2020.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 12.04.2021) – destaquei. Portanto, afasto a preliminar arguida. 2.2 Irregularidade dos Documentos Pessoais da autora No caso, a autora anexou seus documentos pessoais (RG e CPF), não sendo necessário que sejam…

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