Processo 0005439-76.2020.8.27.2713
TJTO • Inventário
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Inventário Nº 0005439-76.2020.8.27.2713/TO AUTOR : SAVIO DE SOUZA MENDES (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : JEFTHER GOMES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB TO002908) AUTOR : ELZIDETE MILHOMEM DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : JEFTHER GOMES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB TO002908) AUTOR : JOAO MARCOS DE SOUZA MENDES ADVOGADO(A) : JEFTHER GOMES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB TO002908) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por NERIVALDO MENDES DO NASCIMENTO , falecido em 23 de agosto de 2020, ajuizada por ELZIDETE MILHOMEM DE SOUZA , SÁVIO DE SOUZA MENDES e JOÃO MARCOS DE SOUZA MENDES . Consta da inicial que o de cujus convivia em união estável com a Sra. Elzidete Milhomem de Souza , bem como deixou dois filhos menores à época do ajuizamento da demanda. O acervo hereditário é composto por direitos sobre dois imóveis rurais, denominados Fazenda Soltinha e Fazenda Cajazeira , além de valores eventualmente existentes em contas bancárias indicadas na exordial. Foi nomeada inventariante a Sra. Elzidete Milhomem de Souza (evento 4), tendo sido apresentadas primeiras declarações (evento 11), avaliação dos bens pela Fazenda Pública Estadual e recolhimento do ITCMD (evento 47). As Fazendas Públicas foram devidamente intimadas, tendo se manifestado nos autos (eventos 26, 30 e 31). O Ministério Público, em parecer final, pugnou pelo reconhecimento da união estável entre a inventariante e o de cujus, homologação da partilha apresentada e expedição de alvará para levantamento de valores eventualmente existentes em contas bancárias. É o relato necessário. DECIDO. O feito encontra-se devidamente instruído, não havendo nulidades a serem sanadas, estando presentes os requisitos legais para a homologação da partilha. No que se refere à legitimidade da inventariante como companheira do falecido , verifica-se que restou suficientemente demonstrada a existência de união estável entre a Sra. Elzidete Milhomem de Souza e o de cujus, especialmente diante da declaração de união estável juntada aos autos ( evento 74, DECL3 ), da existência de prole comum ( evento 1, PROCAUTO3 e evento 1, PROCAUTO4 ) e da ausência de impugnação eficaz pelos demais interessados. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, a união estável configura entidade familiar, produzindo efeitos sucessórios e patrimoniais, sendo aplicável o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC), razão pela qual correta a consideração da meação no plano de partilha. Quanto aos herdeiros , restou comprovada a vocação hereditária dos filhos do falecido, observando-se a ordem de sucessão legítima prevista no art. 1.829, inciso I, do Código Civil. Verifica-se, ainda, que o plano de partilha apresentado observa a igualdade entre os quinhões hereditários, bem como resguarda a legítima dos herdeiros necessários, inexistindo prejuízo a incapazes, à época da instrução, ou qualquer vício que impeça sua homologação. O ITCMD foi devidamente recolhido, conforme documentos acostados, e os bens foram avaliados pela Fazenda Pública Estadual, inexistindo impugnação quanto aos valores atribuídos. No que se refere aos valores eventualmente existentes em instituições financeiras, a expedição de alvará deverá ocorrer após a confirmação das respostas do sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo Ministério Público, a fim de garantir a correta identificação do ativo partilhável. Assim, o plano de partilha apresentado merece homologação. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.