Processo 0005449-96.2021.8.16.0028
TJPR • Arrolamento Comum
Partes do processo (5)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: col-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005449-96.2021.8.16.0028 Processo: 0005449-96.2021.8.16.0028 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): CÁTIA ZELlNSKI ASSUNÇÃO ELIZEU ZELINSKI IZAMARI ZELINSKI DO ROSARIO MARCIA ZELINSKI MARIZA ZELINSKI Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE LOURDES ZELINSKI ESPÓLIO DE VITOR ZELINSKI 1. Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por VITOR ZELINSKI e LOURDES ZELINSKI, no qual remanescem pendências documentais e insurgências entre herdeiros acerca da composição do acervo hereditário, colação de bens, passivo do espólio e regularidade das informações prestadas pela inventariante. Após a decisão de mov. 160, foi determinada à inventariante a adoção de providências voltadas à adequada delimitação do acervo hereditário, inclusive quanto à juntada de declaração sobre eventual existência de apólices de seguro, documento acerca de vaga de fretista perante a Prefeitura de Curitiba, retificação das primeiras declarações para inclusão de bens móveis e regular prestação de contas em incidente apenso, além da apresentação de certidão negativa de débitos perante o Município de Colombo em nome da falecida Lourdes. Posteriormente, a inventariante apresentou manifestação no mov. 191, informando, em síntese, a distribuição de bens móveis entre herdeiros, a ocupação do imóvel por algumas das herdeiras, a juntada de três laudos particulares de estimativa locatícia, a alegação de desconhecimento acerca de apólices de seguro e vaga de frentista, bem como a impossibilidade de obtenção de certidão negativa municipal em nome de Lourdes, sob o argumento de inexistência de cadastro perante o Município de Colombo. Requereu, ainda, o rateio entre os herdeiros das despesas relativas às avaliações de aluguel por ela custeadas. Sobreveio a decisão de mov. 194, pela qual este Juízo consignou, inicialmente, a existência de ação autônoma visando à colação de bens sonegados, em autos apensos, bem como registrou que não havia informação acerca do ajuizamento de demanda própria pelo herdeiro Edgar relativamente ao suposto numerário de R$ 150.000,00 alegadamente mantido na residência dos falecidos, tampouco quanto ao barco de alumínio destinado à pesca, equipado com motor de popa de 10CV, razão pela qual tais bens não deveriam ser incluídos na partilha naquele momento. Na mesma decisão, determinou-se a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Curitiba, para apuração de eventual vaga de frentista em nome do falecido; à SUSEP, para pesquisa de apólices de seguro ativas em nome dos de cujus; reiterou-se a necessidade de apresentação de certidão negativa perante o Município de Colombo em nome da falecida Lourdes; e oportunizou-se manifestação dos demais herdeiros acerca dos documentos apresentados pela inventariante. Na sequência, foi informado que o ofício expedido à Prefeitura Municipal de Curitiba restou infrutífero (mov. 200). Igualmente, as diligências voltadas à localização de apólices de seguro resultaram negativas, conforme movs. 217, 221 e 232, inexistindo notícia de contratos ativos em nome dos falecidos. Ainda, a inventariante reiterou estar impossibilitada de apresentar certidão negativa em…
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