Processo 0005452-52.2024.8.16.0026

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0005452-52.2024.8.16.0026
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005452-52.2024.8.16.0026 Processo:   0005452-52.2024.8.16.0026 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$1.808,36 Exequente(s):   Município de Campo Largo/PR Executado(s):   ESTER FERREIRA DA SILVA Vistos. O exequente pleiteia a citação por edital da executada, argumentando que o mandado de citação retornou negativo (mov. 56.1). Atendendo às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, indefiro, por ora, o pedido formulado, vez que ainda não esgotadas todas as vias para encontrar a parte ex adversa. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS PARA A CITAÇÃO DO EXECUTADO. ART. 8º DA LEI Nº 6.830/80. SÚMULA Nº 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJPR, 3ª CC, 0026763-46.2025.8.16.0000 - Curitiba, Rel. Des. EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO, J. 02.12.2025) Observa-se que foi realizada pesquisa de endereço apenas no sistema SISBAJUD (mov. 26.1). Com efeito, à Secretaria para que efetue nova busca, ns convênios firmados pelo TJPR: RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD, SANEPAR, COCEL, COPEL, SIEL e PORTAL-JUD. Caso a Secretaria certifique a ausência de dados necessários para a realização da consulta nos referidos sistemas, a parte interessada deverá ser intimada para regularização, no prazo de 15 dias. Sendo negativas as diligências supras, à Secretaria para que expeça ofício para as companhias telefônicas CLARO, TIM, OI e VIVO. Sobrevindo as informações pertinentes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique em quais endereços requer a citação. Do contrário, inexistindo novos endereços, voltem conclusos para nova apreciação do pedido de citação por edital. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito

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