Processo 0005452-71.2019.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 AÇÃO PENAL Nº0005452-71.2019.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: PAULO ROBERTO SANTOS LIMA INCIDÊNCIA PENAL: artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/2006 Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra PAULO ROBERTO SANTOS LIMA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime capitulado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/2006, aduzindo que(ID 116497730): Em 29 de abril de 2019, PAULO ROBERTO SANTOS LIMA foi preso em flagrante delito, em razão de trazer consigo substância entorpecente (crack) com fortes indícios de ser destinada ao tráfico de drogas. Segundo consta na conclusa peça informativa, na data supra, por volta da 01h30min, policiais militares estavam realizando rondas ostensiva na Avenida Tancredo Neves, Bairro Vila Flamengo, quando avistaram quatro indivíduos a pé, em atitude suspeita. Um dos indivíduos, posteriormente identificado com o denunciado PAULO ROBERTO SANTOS LIMA, ao perceber a aproximação da guarnição, se distanciou dó grupo e dispensou um objeto. Logo em seguida, foi feita a abordagem dos indivíduos, sendo os outros três identificados como os menores JOHNATHA ARAÚJO DOS SANTOS, EDUARDO LIMA MUNIZ e MARCUS VINÍCIUS SANTOS FREITAS, mas nada de ilícito foi apreendido. Entretanto, em buscas no local, encontraram o objeto dispensado por PAULO, o qual se tratava de um pequeno pote, na cor vermelha acondicionando 58 (cinquenta e oito) trouxinhas de substância sólida, semelhante a crack prontas para comercialização. Foi apreendido ainda com o denunciado a quantia de R$ 2,00 e a chave de uma moto. Assim, diante do estado flagrancial inequívoco, foi dada voz de prisão ao denunciado com sua consequente condução ao distrito policial para lavratura do auto de prisão em flagrante e tomada das demais providências de praxe. Instigado perante a autoridade policial (fls. 06) PAULO ROBERTO SANTOS LIMA, negou a propriedade do recipiente plástico contendo as 58 (cinquenta e oito) trouxinhas de crack. Segundo o denunciado, os policiais acusaram de tentar se desfazer de um recipiente contendo drogas e, por isso, foi preso. No mais alegou ser, não somente, usuário de maconha e não traficante de drogas. Auto de exibição apreensão (ID 65216367, pág. 11). Laudo de exame preliminar ocorrência(ID 65216367, pág. 32/33). Comunicado a prisão em flagrante, foi concedida liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares (ID 65216368, pág. 36 e ID 65216369, pág. 01/06). Laudo pericial criminal n.º 1630/2019 ILAF/MA (MATERIAL AMARELO SÓLIDO) foi identificada a presença de alcaloide COCAÍNA na forma de BASE, com um peso líquido total de 5 6919, sendo 58 pacotes pequenos (ID 65216369, pág. 25/29). Relatório negativo do disque denúncia(ID 65216370, pág. 04). Defesa prévia (ID 65216370, pág. 41/44). Certidão de antecedentes (ID 145530884). Recebida a denúncia em 06/07/2025 (ID 153555339). Na audiência realizada em 01/12/2025, foram ouvidas as testemunhas Elcio Ricardo da Silva Dantas e Marcus Vinicius Santos Freitas, com gravação audiovisual, ficando as partes cientes da vedação de divulgação e da finalidade exclusiva de documentação processual. O Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas Eduardo Lima Muniz e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.