Processo 0005454-40.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0005454-40.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: ELIANA CARLA DE SENA CAMPELO DEMANDADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. ELIANA CARLA DE SENA CAMPELO, qualificada nos autos, promoveu ação de indenização por danos materiais e morais contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, pleiteando indenização por danos morais e materiais, aduzindo, em síntese, que em viagem internacional teve sua bagagem extraviada quando da chegada ao destino final, ressaltando que a mala tinha capacidade para 23kg e continha vestuário completo, com casacos pesados, calças, camisas, duas bolsas novas de passeio, três óculos de sol da marca Chilli Beans, dois relógios de pulso, jóias de valor sentimental e material, três pares de sapato e a própria mala de viagem, de material rígido e alta durabilidade, totalizando o prejuízo materail no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Considerando a natureza da matéria em discussão na lide ser preponderantemente de direito, em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa, cada parte teve oportunidade de manifestar sobre o objeto do pedido/preliminares e documentos acostado pela parte adversa, vindo após os autos conclusos para prolação de sentença. A demandada apresentou contestação suscitando a preliminar de ausência de interesse de agir e impugnando o pedido de gratuidade judicial e o valor dado à causa. No mérito, reconheceu o extravio definitivo da mala da autora, argumentando a prevalência da Convenção de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica, a ausência de demonstração dos danos morais e o descabimento do pedido de indenização por danos materiais. Ainda aduziu que, ante a impossibilidade de averiguação dos itens constantes na bagagem, na falta de declaração do valor da mala despachada, deve ser aplicado o art. 260 do CBA, que limita o valor da indenização a 150 (cento e cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), e o art. 262, que limita ao valor correspondente a 3 (três) OTN por quilo, ressaltando que o art. 17 da resolução 400 da ANAC prevê a possibilidade do passageiro do passageiro que pretende transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização de 1.131 (mil e cento e trinta e um) Direitos Especiais de Saque – DES fazer declaração especial de valor junto ao transportador. A autora manifestou-se sobre a peça de defesa, Id 234350313 - Pág. 1. É, em síntese, o relatório. DECIDO. DAS PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR A preliminar arguida de ausência de interesse do autor para propor ação por ausência de resistência à pretensão deduzida, sob a alegação de que o demandante primeiro deveria que ter enfrentado a discussão pela via administrativa, não é sustentável, uma vez que desde que haja a resistência ao direito pleiteado, já há interesse de agir desde que com fundamento razoável, se apresenta viável no plano objetivo, o que não significa ainda, que a parte autora tenha razão, mas somente que o seu pedido será examinado, viabilizando a apreciação do mérito, permitindo que seja o resultado útil, tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. Não é condição essencial se recorrer primeiro a via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.