Processo 0005454-94.2020.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0005454-94.2020.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : ADONIAS SOARES DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado desfalque em conta vinculada ao PASEP. A parte autora sustentou, em preliminar, nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, erro de julgamento, postulando a anulação da sentença ou a procedência dos pedidos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de prova pericial contábil requerida pelas partes, configurou cerceamento de defesa; e (ii) saber se a controvérsia relativa à regularidade de movimentações, saques, rubricas bancárias e critérios de atualização em conta vinculada ao PASEP demanda instrução probatória especializada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, com fundamento no art. 373, I, do CPC, sem oportunizar a produção da prova pericial contábil postulada nos autos. 4. O julgamento ocorreu após o trânsito em julgado do Tema 1.300 do STJ, que definiu a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo contas individualizadas do PASEP, sem, contudo, afastar a necessidade de produção das provas pertinentes ao esclarecimento dos fatos controvertidos. 5. A controvérsia envolve matéria de natureza técnica e contábil, relacionada à análise de extratos, microfilmagens, lançamentos bancários, critérios de atualização e eventual ocorrência de saques ou desfalques, circunstâncias que extrapolam o conhecimento comum e recomendam a realização de perícia especializada. 6. Se o ônus probatório incumbe à parte autora, deve-lhe ser assegurada a efetiva oportunidade de produzir os meios de prova adequados à demonstração dos fatos alegados, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 7. A improcedência fundada na insuficiência de provas, sem a prévia realização da prova técnica necessária à apuração da controvérsia, caracteriza cerceamento de defesa e impõe a desconstituição da sentença para reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, com realização de prova pericial contábil. Tese de julgamento: “1. Nas ações envolvendo alegação de desfalque ou irregularidades em conta vinculada ao PASEP, a controvérsia sobre lançamentos, saques e critérios de atualização pode demandar prova pericial contábil para adequada elucidação dos fatos. 2. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado de improcedência por insuficiência probatória sem oportunizar à parte a produção da prova técnica necessária à demonstração dos fatos constitutivos de seu direito. 3. A definição do ônus…
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