Processo 0005458-82.2026.8.16.0028

TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0005458-82.2026.8.16.0028
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Colombo
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3263-5352 - E-mail: colombo2criminal@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): Jefferson Mielke Castilho PRAZO DE 15 dias corridos   O(A) Juiz(íza) de Direito Rubens dos Santos Junior, da 2ª Vara Criminal de Colombo, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0005458-82.2026.8.16.0028, em que é (são) autor(es) TEREZA NAIR MIELKE GUARINI, réu(s) Jefferson Mielke Castilho,  e que não foi possível localizar , portador(a) do RG: [removido] SSP/MG e CPFpessoalmente a(s) JEFFERSON MIELKE CASTILHOparte(s) Promovido , XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 22/07/1965, natural de TOLEDO, filho(a) de Tereza Nair Mielke e JOSÉ CASTILHO FILHO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência dos termos das INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVAS determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: DE URGÊNCIA“(...). Ante o exposto, com base nos arts. 19 e 22 da Lei nº 11.340/2006, CONCEDO a(s) seguinte(s) medida(s) protetiva(s) em favor da ofendida(s) por prazo indeterminado, enquanto perdurar a situação de risco (conforme Tema 1.249 do STJ), para o fim de determinar ao requerido(s): - afastamento do lar conjugal ou residência comum; - proibição de se aproximar da vítima, restando fixado o limite de 300 metros; - proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; - proibição de frequentar ou rondar a residência da vítima, devendo manter distância mínima de 300 metros dos aludidos locais; - e encaminhamento do noticiado, ainda, a atendimento em programa de conscientização sobre a violência contra a mulher, cientificando-o de que o descumprimento de tal medida poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva ou a responsabilização pelo delito de descumprimento de medida protetiva, vez que a Lei nº 13.894/2020 estabeleceu a possibilidade de o Juiz tratar tal medida como protetiva compulsória, conforme se vê da atual redação do art. 22, VI e VII, da Lei nº 11.340/2006. Esclareça-se o agressor ainda que, para participar do programa, deverá entrar em contato com Grupo Novos Passos no prazo de 05 dias (telefone 41 3675-5900), e comparecer nos encontros realizados na Prefeitura Municipal de Colombo - Regional Maracanã (Rua Roberto Lambach Falavinha, 150, bairro Maracanã). 2.1. Fica ciente o noticiado de que o Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Droga de Colombo (CAPS Ad) fornece atendimento em casos de dependência do uso de álcool e outras drogas e que os serviços podem ser consultadosde segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, por meio do telefone 41 3663-5742 ou pessoalmente na Rua Raphael Francisco Greca, 4349, bairro São Gabriel. (...).   4. Cite-se e intime-se o requerido em 48 horas (art. 720, CN), alertando-lhe de que poderá apresentar, querendo, defesa no prazo de 05 dias, bem como que o descumprimento das medidas protetivas poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva, sem prejuízo de que venha a responder também pelo delito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.343/2006. Ressalte-se desde logo que a apresentação de…

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