Processo 0005461-08.2025.4.05.8307

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005461-08.2025.4.05.8307
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005461-08.2025.4.05.8307 RECORRENTE: JOAO ANTONIO SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDIELMA PEREIRA DE BARROS - PE35611-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0005461-08.2025.4.05.8307 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. PERÍCIA COMPLETA E SUFICIENTE QUE EVIDENCIA A PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A OCUPAÇÃO HABITUAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso inominado interposto pelo demandante contra a sentença que rejeitou os pedidos correspondentes a benefícios por incapacidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Incapacidade para o exercício da profissão habitual. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. PRESSUPOSTOS LEGAIS. O art. 59 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o segurado incapacitado para o exercício de sua atividade habitual ou trabalho, por mais de quinze (15) dias, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, ao passo que o art. 42 do mesmo diploma legal estabelece que o benefício por incapacidade permanente "uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.". Ou seja, em qualquer hipótese, a existência de incapacidade laborativa quanto ao exercício da atividade habitual constitui pressuposto indispensável à constituição do direito aos benefícios. 2. VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. O laudo pericial demonstrou que o recorrente é portador de "Síndrome do manguito rotador (CID M75.1)" (Anexo Id. 25618914). No entanto, o perito concluiu que essa doença não acarreta incapacidade para as atividades profissionais habituais, nem sequer em caráter temporário (Anexo Id. 25618914). Consta da anamnese: "Autor masculino de 61 anos, residente em zona rural (Engenho Bom Destino - Palmares/PE), trabalhador rural com longo histórico em corte de cana (comprovado em CTPS desde 1993), refere quadro de dor crônica em ombro, predominantemente à direita, com resposta em escápula e braço direito, com início dos sintomas incapacitantes relatado por volta de 2020. Apresenta comorbidades associadas: Diabetes Mellitus tipo 2 e Hipertensão Arterial. Refere que parou de trabalhar em fevereiro de 2020 devido às dores articulares. Esteve em gozo de benefício previdenciário por cerca de dois anos (2021-2023), cessado após perícia administrativa não constatar persistência da incapacidade. Alega uso das medicações: Uso de medicação oral para diabetes e hipertensão. Não traz nenhuma receita analgésica recente. Apenas caixas. Nega necessidade de idas em urgência devido a dor desde 2024.". Consignou-se na discussão: "O periciado apresenta quadro clínico compatível com síndrome do manguito rotador e artrose acromioclavicular em ombro direito, além de comorbidades metabólicas como Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial. Ao exame físico pericial realizado nesta data, no entanto, observou-se bom estado geral e preservação do trofismo muscular, sem diferenças mensuráveis entre os membros superiores, o que denota uso habitual da musculatura. A avaliação funcional da articulação glenoumeral revelou capacidade de elevação ativa de ambos os ombros sem dificuldades, com testes irritativos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados