Processo 0005465-45.2023.8.16.0104
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309- 3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 45 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Felipe Buzanelo Ferreira, da Vara Cível de Laranjeiras do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0005465-45.2023.8.16.0104, em que é(são) autor(es) VALDECIR RUDOLFO LANGER, EMÍLIA LANGER, e réu(s) VILMAR LANGER, e que por este edital procede à de eventuais , para que, no CITAÇÃOterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos , ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do prazo de 15 (quinze) dias úteispedido de referente ao imóvel de matrícula de n° 3.385, nos termos do art. 259 do Código de Processousucapião Citem-Civil, tudo em conformidade com a decisão judicial de mov. 83.1, que segue parcialmente transcrita: “ se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, todos os réus incertos, bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem (art. 256, desconhecidos e demais interessados II, do CPC).” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 45 dias (quarenta e cinco) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Thainá Rampon Vaz, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Laranjeiras do Sul, 21 de julho de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível noOBSERVAÇÃO endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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