Processo 0005468-21.2021.8.08.0030

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0005468-21.2021.8.08.0030
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Criminal
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005468-21.2021.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRUNO BATISTA MOREIRA MENDES, EDILSON SILVA DE JESUS Advogados do(a) REU: ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOIBA - ES13596, LEANDRO FREITAS DE SOUSA - ES12709 SENTENÇA Atuação em designação conforme Ofício DM nº 1649/2025 Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de BRUNO BATISTA MOREIRA MENDES, vulgo “Bruninho Caveirinha”, e EDILSON SILVA DE JESUS, vulgo “Tim”, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática de crime doloso contra a vida. O Inquérito Policial iniciou-se a partir de fatos ocorridos no contexto de execução de homicídio consumado que vitimou FRANCIANE NEVES CAMILO, conforme Boletins Unificados de fls. 06/09 e 113/117, tendo sido colhidos elementos informativos iniciais ainda na fase policial, incluindo reconhecimento fotográfico dos investigados (fls. 26/27; 103/104; 121/122). O procedimento investigatório foi instruído, ainda, com Laudo de Exame de Local de Homicídio (fls. 48/59), Laudo de Exame Cadavérico (fls. 60/64), Auto de Apreensão (fl. 76), Relatório Final da autoridade policial (fls. 132/144) e demais documentos que instruem o feito. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 20/10/2021 (fl. 153), sendo recebida por este Juízo, seguindo-se a regular citação dos acusados e apresentação de respostas à acusação (fls. 183/184 e 189). Emerge dos autos do Inquérito Policial que serve de base para a presente denúncia que, no dia 13 de dezembro de 2021, por volta das 03h48min, na Rua João da Hora Borges, nº 60, Bebedouro, Linhares/ES, os denunciados BRUNO BATISTA MOREIRA MENDES, vulgo “Bruninho Caveirinha”, e EDILSON SILVA DE JESUS, vulgo “Tim”, acompanhados de outros indivíduos não identificados, previamente ajustados, com vontades livres e conscientes, em unidade de ações e em completa divisão de tarefas, agindo com animus necandi, utilizando-se de armas de fogo (não apreendidas), concorreram para matar a vítima Franciane Neves Camilo, cujas lesões, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte, conforme Laudo de Exame Cadavérico (fls. 57/61). Consta dos autos que os denunciados chegaram à residência da vítima e perguntaram por ela, tendo sido informado que se encontrava dormindo. Ato contínuo, os denunciados determinaram que o irmão da vítima abrisse a porta, sendo atendidos. Em seguida, adentraram no imóvel e disseram ser policiais, rendendo os familiares da vítima. Na sequência, acordaram a vítima e a levaram até a varanda da residência, onde passaram a efetuar diversos disparos de arma de fogo contra ela, executando-a. A motivação do crime é torpe, repugnante, eis que proveniente de desavenças familiares. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou quiçá impossibilitou a defesa da vítima, eis que os denunciados a surpreenderam quando ela se encontrava no interior de sua residência, descansando. Registre-se, por fim, que os denunciados praticaram os crimes em estado de calamidade pública decorrente da pandemia denominada COVID-19. Restou apurado, ainda, que o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino e está relacionado à violência doméstica, eis que o denunciado BRUNO é…

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