Processo 0005468-56.2025.8.17.2220

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005468-56.2025.8.17.2220
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde O: R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 Telefone': (87) 38218673 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0005468-56.2025.8.17.2220 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): GEYSELMA LIMA FEITOSA ELOI - Advogado do(a) AUTOR(A): YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA - PE40693 RÉU: MUNICIPIO DE ARCOVERDE - Advogado do(a) RÉU: JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES - PE32192 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL AOS ADVOGADOS SENTENÇA Vistos etc. Geyselma Lima Feitosa Eloi ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança em face do Município de Arcoverde, objetivando a implementação da Gratificação por Desempenho Efetivo Condicional – GEDEC/GDEC, prevista na Lei Complementar Municipal nº 002/2014, no percentual de 200%, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. Alega ser servidora pública ocupante do cargo de Assistente Social, sustentando que a gratificação possui natureza geral, diante da inexistência de critérios objetivos de avaliação funcional e da ausência de regulamentação específica. O Município apresentou contestação arguindo, preliminarmente, impugnação à gratuidade da justiça e prescrição quinquenal. No mérito, sustentou inexistência de direito à equiparação remuneratória, violação à Súmula Vinculante nº 37 do STF, ausência de interesse de agir, necessidade de regulamentação da gratificação e extinção da GDEC pela Lei Complementar Municipal nº 015/2021. Réplica apresentada. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Das preliminares 1.1. Da impugnação à gratuidade da justiça Rejeito a preliminar. A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos aptos a demonstrar impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. A mera contratação de advogado particular não afasta, por si só, a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJPE. Mantenho, portanto, os benefícios da justiça gratuita. 1.2. Da ausência de interesse de agir Também não merece acolhimento. O acesso ao Poder Judiciário independe do prévio exaurimento da via administrativa, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, inclusive em demandas idênticas envolvendo a GEDEC do Município de Arcoverde, firmou entendimento pela desnecessidade de requerimento administrativo prévio, especialmente diante da resistência expressamente manifestada pela Administração em contestação. Assim, rejeito a preliminar. 1.3. Da prescrição quinquenal A preliminar merece acolhimento parcial. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e a Súmula 85 do STJ, segundo a qual a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito. Dessa forma, reconheço a prescrição das parcelas eventualmente vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados