Processo 0005469-15.2022.8.16.0170

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005469-15.2022.8.16.0170
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Toledo
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0005469-15.2022.8.16.0170 Processo:   0005469-15.2022.8.16.0170 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$16.732,52 Autor(s):   YELUM SEGUROS S.A Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO proposta por LIBERTY SEGUROS S/A em face de COPEL DISTRUIBUIÇÃO S.A, todos já qualificados nos autos.  Segundo a inicial, a parte autora celebrou diversos contratos de seguro de bens contra danos elétricos, vinculados a diferentes segurados. O primeiro deles foi firmado com Nelson Irineu Gregorio, ocasião em que, na madrugada de 06 para 07 de março de 2021, por volta das 00h50, ocorreu distúrbio na rede de energia elétrica, resultando em danos a equipamentos como notebook, carregador, bateria e sensor rokonet. Em seguida, relata ter ajustado contrato de seguro com Izabel Tochetto, e que, na noite de 22 para 23 de abril de 2021, novo distúrbio elétrico danificou eletrodomésticos, especificamente uma lavadora de roupas e um refrigerador.  Alega, ainda, que firmou contrato de seguro com Luiz Carlos Alves, e que, em 08 de setembro de 2021, durante forte tempestade acompanhada de descargas elétricas, houve distúrbio na rede, ocasionando prejuízos a um notebook e a uma impressora. Menciona contrato de seguro com Jose Pedro Welter, em cujo contexto, em 29 de setembro de 2021, também durante temporal com descargas elétricas, foram danificados uma lavadora e um televisor. Por fim, sustenta contrato de seguro com Neusa Walcker Miola, e que, em 18/06/2021, durante temporal com fortes chuvas e quedas de raios, houve distúrbio na rede, ocasionando prejuízos em um televisor.  Ressalta que, todos os danos ocorreram em bens segurados localizados em Toledo/PR e, que, cada caso, a seguradora indenizou seus segurados pelos prejuízos causados por oscilações na rede elétrica. Alega que os danos foram devidamente apurados por perícia técnica e que os pagamentos foram realizados conforme os contratos de seguro, totalizando R$ 16.732,52. Argumenta que a concessionária, como prestadora de serviço público, deve responder pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, como oscilações de energia, mesmo que decorrentes de fenômenos naturais, por serem previsíveis e inerentes à atividade. Por essas razões, requer a procedência da ação, com a condenação da parte ré ao ressarcimento dos valores pagos aos segurados, além das custas e honorários advocatícios sucumbenciais (mov. 1.1/1.28 e 14.1/14.11). Apresentou documentos.  Recebida a inicial e emenda (mov. 18.1).  Citada, a parte ré apresenta contestação (mov. 37.1), a qual sustenta preliminar de ilegitimidade ativa e ausência de prévio procedimento administrativo. No mérito, alega que não houve falha no fornecimento de energia elétrica que pudesse ter causado os danos alegados e que a responsabilidade pela manutenção das instalações elétricas internas é do consumidor. Sustenta que a seguradora não comprovou o nexo causal entre os danos e o serviço prestado, e que os documentos apresentados são unilaterais e insuficientes para demonstrar a responsabilidade da Copel. Por isso, requer a improcedência total dos pedidos da inicial, com a condenação da…

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