Processo 0005472-75.2026.8.16.0025
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5180 Autos nº. 0005472-75.2026.8.16.0025 Processo: 0005472-75.2026.8.16.0025 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Data da Infração: Autor(s): CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Réu(s): DIEGO ADAWS FERREIRA Conforme dispõe o artigo 3º, §12 do Decreto-Lei nº 911/69, a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. Ainda que a previsão do artigo 3º, §12 do Decreto-Lei nº 911/69 não trate da carta precatória propriamente dita, o efeito prático do pedido postulado é o mesmo, de modo que a competência para cumprimento da ordem é da vara especializada, conforme artigo 136, inciso II da Resolução nº 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 136. À 46ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis é atribuída a competência de Acidentes do Trabalho, cabendo-lhe: II dar cumprimento às cartas precatórias da matéria de sua competência bem como as relativas às matérias de competência das Varas Cíveis, Varas de Falências e Recuperações Judiciais, Varas da Fazenda Pública, Varas de Execuções Fiscais Municipais, Varas de Execuções Fiscais Estaduais e da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Parágrafo único. A abrangência territorial relativa à competência prevista no caput deste artigo fica ampliada ao âmbito dos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Nesse sentido existe ampla, vasta e pacífica jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo de rigor o Poder Judiciário manter a estabilidade de seus julgados: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL DE FORO REGIONAL (FAZENDA RIO GRANDE). JUÍZO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL. CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. HIPÓTESE DO ART. 3º, §12º DO DECRETO-LEI 911/1969. MEDIDA ASSEMELHADA À CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA NO ART. 136 DA RESOLUÇÃO 92/2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. PRECEDENTES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0005146-13.2025.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR JOSCELITO GIOVANI CE - J. 29.09.2025) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM COMARCA DISTINTA DAQUELA EM QUE TRAMITA A AÇÃO. DISTRIBUIÇÃO INICIALMENTE AO JUÍZO CÍVEL. ART. 3º, § 12º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. ATO COM NATUREZA ASSEMELHADA A CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM CARTAS PRECATÓRIAS. ARTIGO 136 DA RESOLUÇÃO Nº 92/2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJPR. COMPETÊNCIA PARA DAR CUMPRIMENTO AOS ATOS DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS REGIONAIS DE CURITIBA. CONFLITO PROCEDENTE.-…
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