Processo 0005473-50.2025.8.16.0072

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005473-50.2025.8.16.0072
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Competência Delegada de Colorado
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO COMPETÊNCIA DELEGADA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0005473-50.2025.8.16.0072 Processo:   0005473-50.2025.8.16.0072 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa:   R$39.468,00 Autor(s):   MARIA DE FÁTIMA BAGATELI Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS     SENTENÇA   Vistos e examinados.  1) Relatório  Trata-se de ação ordinária de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária cumulada com concessão de benefício por incapacidade permanente movida por MARIA DE FÁTIMA BAGATELI, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em síntese, narrou a parte autora, que iniciou suas atividades laborativas ainda na adolescência, exercendo trabalho rural junto à lavoura familiar, passando, após atingir a maioridade, a desempenhar diversas funções predominantemente braçais, tais como trabalhadora rural, empregada doméstica, auxiliar de limpeza e auxiliar de serviços gerais em frigorífico, muitas delas em ambientes insalubres, repetitivos e de elevada exigência física. Sustentou que manteve vínculos formais e também recolhimentos como contribuinte individual, preservando, assim, a qualidade de segurada da Previdência Social, sendo que seu último vínculo empregatício teria se encerrado no ano de 2023. Aduziu que, após décadas de atividades pesadas e repetitivas, passou a apresentar progressivo comprometimento de sua saúde, especialmente de cunho ortopédico, com o surgimento de dores crônicas, limitação de movimentos, perda de força muscular e dificuldades para caminhar, permanecer em pé, levantar peso e executar tarefas rotineiras. Alegou que tais sintomas teriam se intensificado ao longo do tempo, comprometendo sua mobilidade e resistência física, sobretudo a partir do ano de 2021, inicialmente com dores articulares frequentes e desconforto na região lombar, evoluindo para um quadro clínico cada vez mais debilitante. Sustentou ser portadora de múltiplas patologias ortopédicas de caráter degenerativo, progressivo e incapacitante, envolvendo diversas articulações, coluna lombar e cervical, ombros, membros superiores e inferiores, tais como dor articular generalizada, lombalgia, lumbago com ciática, artrose, poliartrose, transtornos de discos cervicais com e sem radiculopatia, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, capsulite adesiva do ombro e tendinites, condições que, segundo alegado, inviabilizam o exercício de qualquer atividade laboral de natureza braçal. Afirmou que, em razão do agravamento do quadro clínico, teria sido obrigada a se afastar definitivamente do labor, tornando-se dependente de acompanhamento médico contínuo, uso de medicação e tratamentos diversos, sem obtenção de melhora significativa, conforme exames, laudos, atestados médicos, solicitações de fisioterapia e exames de imagem juntados aos autos. Defendeu que a incapacidade não seria temporária, mas total e permanente, sendo incompatível com o exercício de sua atividade habitual ou com eventual reabilitação profissional. Relatou, ainda, que buscou administrativamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social a concessão de benefício por incapacidade, tendo requerido auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, obtendo, em uma oportunidade, a…

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