Processo 0005474-47.2020.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0005474-47.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: FABIO LEANDRO KRATINA FARIA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738, SILCA MENDES MIRO BABO - ES21022 DESPACHO Trata-se de ação de cobrança por BANCO BRADESCO S.A em face de FÁBIO LEANDRO KRATINA FARIA, em que ainda não foi perfectibilizada a citação da parte demandada. Verifico que, através do petitório de ID 93076395, a parte autora pugna pela citação por edital. Contudo, tendo em vista a previsão dos artigos 319, § 1º, e 256, § 3º, ambos do CPC, a medida extrema exige o prévio esgotamento das tentativas de localização. Sendo assim, antes de autorizar a via editalícia, faz-se necessária a busca de endereço da requerida via INFOJUD, RENAJUD e demais sistemas de pesquisa. Ocorre que, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual n.º 9.974/2013, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJES de n.º 035/2025, fica a parte autora intimada para pagar a despesa processual correspondente às diligências pretendidas. Registro, a título informativo, que cada diligência/consulta prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 1º do referido ato normativo conjunto resulta na necessidade de pagamento da respectiva despesa processual de 25 VRTEs (para o ano de 2026: R$ 123,46). Para emissão da guia de pagamento da despesa, segue link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor da despesa pelas diligências, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual – diligenciar a citação da parte requerida. Comprovado o recolhimento, REALIZE(M)-SE as buscas deferidas. Com os resultados, DETERMINO à Secretaria que analise detidamente os endereços encontrados e expeça carta com aviso de recebimento ou mandado, conforme já estipulado no precedente despacho de citação, utilizando-se do(s) endereço(s) inédito(s) relacionado(s). Se não houver nenhum endereço novo encontrado, ou no caso de frustração da tentativa de citação no(s) endereço(s) localizado(s), EXARE a Secretaria a respectiva certidão, restando desde já AUTORIZADA a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (conforme requerido na petição autoral). Com a apresentação de Contestação (seja pessoal ou por edital), INTIME-SE a parte autora para a Réplica no prazo legal. Caso não haja manifestação da parte requerida no prazo legal após a citação, DECRETO a sua revelia e, com fulcro no art. 72, II, do CPC, NOMEIO o d. Defensor Público em atuação neste juízo como Curador Especial, devendo ser intimado para apresentar Contestação no prazo legal. Na sequência, INTIME-SE a autora para Réplica. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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