Processo 0005476-73.2025.8.27.2731

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005476-73.2025.8.27.2731
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0005476-73.2025.8.27.2731/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : MARIA LEITE DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508) ADVOGADO(A) : WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. MULTIPLICIDADE INJUSTIFICADA DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos autos de Ação Revisional de Empréstimo Pessoal c/c Danos Morais e Repetição do Indébito em Dobro ajuizada em face de instituição financeira, ao fundamento de que a autora promoveu fracionamento indevido de demandas relativas a contratos bancários distintos, ajuizando ações autônomas com idêntica causa de pedir e pedidos semelhantes. A recorrente sustenta que os contratos possuem especificidades próprias e que a cumulação de pedidos constitui mera faculdade processual, requerendo o prosseguimento regular da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de múltiplas ações revisionais contra a mesma instituição financeira, fundadas em causas de pedir semelhantes e relativas a contratos diversos, configura fracionamento indevido de demandas; (ii) estabelecer se a ausência de necessidade processual justifica a extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ajuizamento de diversas ações autônomas contra a mesma instituição financeira, fundadas em alegações substancialmente idênticas, evidencia fragmentação artificial de pretensões que poderiam ser reunidas em única demanda, nos termos do art. 327 do CPC. 4. A multiplicidade injustificada de demandas afronta os princípios da boa-fé, cooperação e eficiência processual previstos nos arts. 5º e 8º do CPC, além de sobrecarregar indevidamente o Poder Judiciário. 5. O fracionamento de ações com pedidos semelhantes constitui expediente apto à multiplicação artificial de indenizações e honorários advocatícios, circunstância apontada pela Nota Técnica nº 10/2023 do CINUGEP/TJTO como prática abusiva processual. 6. A inexistência de justificativa plausível para o ajuizamento de ações separadas afasta o interesse processual na dimensão da necessidade, legitimando a extinção do processo sem resolução do mérito. 7. A jurisprudência do TJTO, do TJRN e do TJMG admite a extinção de demandas fracionadas quando constatada pulverização artificial de pretensões contra a mesma instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. O ajuizamento de múltiplas ações revisionais fundadas em causas de pedir semelhantes e propostas contra a mesma instituição financeira configura fracionamento indevido de demandas. 2. A ausência de necessidade no ajuizamento de ações autônomas, quando viável a cumulação de pretensões em único processo, afasta o interesse processual e autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito. 3. O magistrado deve reprimir práticas processuais contrárias à boa-fé, à cooperação e à eficiência judicial, especialmente quando ocasionam sobrecarga artificial do Poder Judiciário. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 5º, 8º, 327, 330, III, e…

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