Processo 0005480-52.2017.8.16.0030

TJPR • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0005480-52.2017.8.16.0030
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu
Última publicação
01/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: FI-9VJ-E@tjpr.jus.br Chave do processo: PPSUR FWGTG 9TESB YECY6 Processo:   0005480-52.2017.8.16.0030 Classe Processual:   Arrolamento Sumário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   ANA ARISTIDES DOS SANTOS LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS LUIS ARISTIDES DOS SANTOS MARIA ARISTIDES PONZANI TEREZINHA RODRIGUES FIGUEIREDO Requerido(s):   ESPÓLIO DE ARISTIDES RODRIGUES DOS SANTOS ESPÓLIO DE MARIA HELENA DOS SANTOS   Vistos, etc.    1. Considerando o pleito formulado ao evento 228.1, e em atenção ao pedido formulado ao evento 120.1/3 de autorização para pagamento de indenização relativo ao valor do seguro, intime-se o Sr. Severino Groto para que, no prazo de 15 (quinze), informe quanto à persistência do interesse na expedição do alvará lá requerido, com a juntada da documentação que entender pertinente. Em sendo indicado o desinteresse, deverá a parte promover a juntada de certidão de débitos do veículo objeto de partilha junto ao DETRAN/PR, bem como CRLV atualizado ou histórico de propriedade do referido bem. Na mesma oportunidade, deverá a parte juntar seu documento de identificação pessoal. 1.1. Após, intime-se a inventariante para manifestação com o mesmo prazo.  1.2. Na sequência, tornem conclusos.  2. Considerando que se mostra viável a parte a obtenção do documento, suspendo o cumprimento do determinado ao item 3 da decisão de mov. 223.1, e determino a intimação do inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de certidão de distribuição de feitos junto ao Distribuidor desta Comarca em nome dos de cujus. Intime-se. Diligências necessárias.    Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.   Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito Nesta data face a elevadíssima demanda e trabalhos relativos ao realização de Inspeção Geral Ordinária junto ao foro judicial (1 Vara de Família e Anexos) e Foro Extrajudicial.

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