Processo 0005483-47.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005483-47.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0005483-47.2025.8.27.2737/TO AUTOR : ERICA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : AMANDA FALEIROS DE AZEVEDO (OAB MG210150) ADVOGADO(A) : LEONE MARTINS LIMA (OAB MG200279) ADVOGADO(A) : KÉSIA UCHOA ALVES (OAB GO063063) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) SENTENÇA   RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C PEDIDODETUTELAURGENCIA ANTECIPADA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por ERICA RODRIGUES RODRIGUES DE SOUSA em face do BANCO DO BRASIL S.A , pelos fatos e fundamentos, em síntese, a seguir expostos, sic: “(...) A autora firmou contrato de financiamento com a instituição ré, comprometendo-se ao pagamento de prestações mensais. Contudo, em razão de dificuldades financeiras supervenientes e da ausência de condições razoáveis de renegociação, a dívida tornou-se impagável, criando o que se convencionou chamar de "bola de neve", com encargos que comprometem gravemente sua subsistência e dignidade. A autora buscou diretamente a instituição para tentar repactuar o débito, sem sucesso, sendo exigida uma entrada elevada e incompatível com sua atual capacidade financeira. A prestação originalmente contratada tornou-se excessivamente onerosa, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. (...)” Expôs o direito e, ao final, requereu: “(...)3. O reconhecimento da relação de consumo, com a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor à espécie, nos termos dos arts. 2º, 3º e 6º do CDC; 4. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica e econômica da autora, com determinação para que o réu apresente integralmente o contrato discutido e os demonstrativos de cálculo do CET (Custo EfetivoTotal), encargos, taxas, seguros e demais elementos que compõem a dívida; 5. A procedência dos pedidos principais, para: a) Declarar a nulidade de cláusulas abusivas inseridas no contrato de financiamento objeto desta ação, especialmente aquelas que impliquem capitalização indevida de juros, taxas embutidas não informadas, encargos disfarçados ou juros compostos disfarçados;, b) Determinar a revisão contratual com recálculo do saldo devedor, aplicando-se juros simples e excluindo-se os encargos abusivos, com base nos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio econômico-financeiro; c) Confirmar os depósitos judiciais mensais no valor de R$ 300,00, até decisão final de mérito; d) Caso apurado valor pago a maior, requer a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (...)” A inicial foi recebida, deferida a justiça gratuita e indeferido o pedido liminar, evento 22. Citado, o banco requerido apresentou contestação, evento 58. Réplica, evento 63. Intimadas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O caso em apreço é de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC, não havendo necessidade de se produzir outras provas, diante das alegações e dos documentos juntados aos autos. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA No que tange ao pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça, não subsiste a pretensão da ré, pois esta sequer trouxe aos autos elementos que comprovem contrariamente a atual situação financeira do autor capaz de ensejar a reversibilidade da medida já deferida nos autos. Assim, caberia à parte requerida…

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