Processo 0005489-15.2011.8.19.0006

TJRJ • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0005489-15.2011.8.19.0006
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Comarca de Barra do Piraí- Cartório da 1ª Vara
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de ação de usucapião extraordinário proposta por Nilza dos Santos Silva em face de José Jayme da Fonseca, tendo por objeto imóvel definido como lote de terreno sob o n. 65, de frente para a Rua Projetada 4, neste Município. Para tanto, aduziu a autora exercer posse sobre o referido bem, de forma mansa e pacífica há mais de vinte anos, arcando com todas as suas despesas, como IPTU e contas de luz. Foram indicados como confrontantes de fato e de direito: Vera Lúcia da C. Silva, Luciene Cristina Silveira, Marcela T. Cassiano de Oliveira e Gilvar Bernardo Calisto. Com a inicial, vieram documentos. À fl. 68 (id. 13), deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação dos réus e confrontantes, bem como a expedição de edital para citação de interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Ainda, foi ordenada a intimação fazendária de praxe. Conforme fls. 69/81 (id. 14), Marcela de Oliveira e Luciene da Conceição foram regularmente citadas, via OJA. Os mandados de Vera e Gilvar, por sua vez, retornaram negativos. À fl. 83 (id. 15), requerimento de citação por hora certa. À fl. 84 (id. 16), determinada a renovação de diligência. Às fls. 89/91-v (id. 19), citados Vera Lúcia e Gilvan. Às fls. 92/93 (id. 20), a União pugnou por apresentação de documentação complementar para manifestação. À fl. 96 (id. 22), o Município informou não possuir interesse no feito. O Ministério Público, às fls. 102/103 (id. 26), requereu a intimação da demandante para atendimento do requerido pela União, a expedição de ofício ao cartório do RGI para apresentação de certidões dos imóveis lindeiros e apontou a existência de inventário em razão do falecimento da parte ré, José Jayme da Fonseca. A Fazenda Estadual apontou ausência de interesse no feito, à fl. 104 (id. 27). Certidão negativa do cartório do RGI, à fl. 106 (id. 28). À fl. 107 (id. 29), foi certificado que o inventário aberto em razão do falecimento do demandado ainda se encontrava ativo, tendo por inventariante nomeado Marcos Torres Fonseca. À fl. 108-v (id. 30), requerida a realização de perícia de engenharia para atendimento dos requerimentos da União. Juntada de documentos, às fls. 110/119 (id. 31). À fl. 120 (id. 32), determinada a expedição de ofício ao Município para a apresentação da planta de loteamento da área do imóvel e atendimento de requerimentos pendentes do MP. Às fls. 122/122-v (id. 33), resposta de ofício pelo Município. À fl. 128 (id. 36), citado o Espólio de José Jayme da Fonseca, na pessoa de seu inventariante. O Espólio réu se habilitou nos autos, às fls. 129/133 (id. 37) e apresentou concordância com o pleito autoral, às fls. 134/135 (id. 38). À fl. 141 (id. 40), o MP requereu nova intimação da União e expedição de edital de citação de terceiros interessados. Edital expedido, à fl. 144 (id. 43). A União requereu prazo suplementar, à fl. 146 (id. 44) e 151 (id. 48). À fl. 152 (id. 49), a União apontou ausência de interesse no feito. Expedido ofício ao Cartório do Primeiro e Terceiro ofícios, às fls. 157/158 (id. 54). Certidão negativa do Cartório do Primeiro Ofício, à fl. 160 (id. 55). Às fls. 162/166 (id. 57), certidões do Cartório do Terceiro Ofício. À fl. 168 (id. 59), o MP pugnou pela manifestação das partes em provas. À fl. 172 (id. 62), a demandante pugnou pela produção de prova documental e testemunhal. Às fls. 174/176 (id. 63), foi declarado saneado o feito e fixado como ponto…

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