Processo 0005490-87.2020.8.27.2713

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005490-87.2020.8.27.2713
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0005490-87.2020.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005490-87.2020.8.27.2713/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : JOSE CLAUDIO FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA FERNANDA FERREIRA MENDES (OAB TO006770) ADVOGADO(A) : FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516) APELANTE : CELIA VICENTIM FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA FERNANDA FERREIRA MENDES (OAB TO006770) ADVOGADO(A) : FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516) APELADO : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. LUCROS CESSANTES HIPOTÉTICOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de constituição de servidão administrativa para passagem de linha de transmissão de energia elétrica, com fixação de indenização no valor de R$ 16.000,00, com base em laudo pericial judicial. 2. Fato relevante. Proprietários do imóvel impugnam o valor da indenização. Alegam desvalorização do imóvel, prejuízos ambientais e perda de potencial econômico para implantação de usina solar. 3. Decisão anterior. Sentença que homologou o laudo pericial, afastou impugnações genéricas e fixou indenização com base em critérios técnicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o valor da indenização fixado com base em laudo pericial judicial é adequado; (ii) saber se é possível considerar potencial econômico futuro do imóvel para fins de indenização; e (iii) saber se houve comprovação de desvalorização global da propriedade.  III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A servidão administrativa impõe limitação ao uso da propriedade, sem transferência de domínio. A indenização restringe-se aos prejuízos efetivamente comprovados pelo proprietário. 6. O laudo pericial judicial, elaborado com base em critérios técnicos e sob contraditório, constitui meio idôneo para fixação da indenização. Sua desconsideração exige prova técnica robusta em sentido contrário, inexistente no caso. 7. A impugnação genérica ao laudo não afasta sua validade. Ausente demonstração de erro metodológico ou inconsistência técnica. 8. A indenização por lucros cessantes exige prova concreta de prejuízo atual. Expectativa de exploração econômica futura, como projeto de usina solar não implementado, não enseja reparação. 9. Não comprovada a alegada desvalorização global do imóvel. Inexistência de elementos técnicos que demonstrem impacto além da área diretamente afetada pela servidão. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. A indenização por servidão administrativa limita-se aos prejuízos efetivamente comprovados pelo proprietário. 2. O laudo pericial judicial prevalece quando não infirmado por prova técnica idônea. 3. Lucros cessantes fundados em expectativa de exploração econômica futura não são indenizáveis.” ACÓRDÃO A 3ª Turma julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença recorrida, nos termos do voto da relatora Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, acompanhada pelos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados