Processo 0005491-10.2001.8.19.0014
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de cumprimento de sentença destinado à satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de improcedência, proferida em 13/02/2020, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. O trânsito em julgado ocorreu em 11/11/2020. Eis, em breve síntese, o relatório. Decido. Na fase executiva, a verba honorária passou a ser perseguida por dois núcleos distintos de credores: de um lado, ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, patrono
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