Processo 0005492-17.2024.8.17.2480
TJPE • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005492-17.2024.8.17.2480 AUTOR(A): NR GUIMARAES & CIA LTDA RÉU: J. FELIPE CORREIA DO NASCIMENTO CONFECCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por NR GUIMARÃES & CIA LTDA em face de J. FELIPE CORREIA DO NASCIMENTO CONFECÇÕES LTDA, objetivando o pagamento da quantia de R$ 27.595,57 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos). A autora alega, em síntese, ser credora da ré na importância original de R$ 24.003,11, decorrente da venda de mercadorias (confecções), representada por duplicatas mercantis vinculadas às notas fiscais nº 12.006 e nº 12.106, as quais não foram adimplidas, apesar das tentativas de cobrança amigável. Instruiu a inicial com as Notas Fiscais nº 000.012.006 (Id. 164101905) e nº 000.012.106 (Id. 164101905), bem como com os respectivos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e comprovantes de entrega emitidos pela transportadora Braspress (id 164101906). Requereu a citação da ré para pagamento do débito atualizado, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos dos arts. 700, I, e 701, §2º, do CPC. Anexou documentos. Recolheu custas processuais. Despacho (Id. 164530818), determinando a citação da ré para pagamento ou oferecimento de embargos. Após diversas diligências infrutíferas, a parte ré foi localizada e citada. A ré apresentou embargos monitórios (Id. 221982992), arguindo, preliminarmente, o benefício da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais. No mérito, sustentou a ausência de prova escrita idônea a instruir a ação monitória (art. 700 do CPC), a inexistência de comprovação da relação comercial e da entrega das mercadorias, bem como a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do débito. Invocou o art. 373, I, do CPC quanto ao ônus probatório da autora e requereu efeito suspensivo aos embargos (art. 702, §4º, do CPC), além da produção de prova testemunhal. A autora apresentou impugnação aos embargos (Id. 223661663), impugnando o pedido de gratuidade da ré, por ausência de comprovação de hipossuficiência de pessoa jurídica, e reiterando a idoneidade das notas fiscais acompanhadas dos comprovantes de entrega assinados para instruir o procedimento monitório, nos moldes da jurisprudência consolidada. Instadas a especificar provas, a autora manifestou desinteresse na produção de novas provas (Id. 227897595), ao passo que a ré requereu prova testemunhal (Id. 230437661). Designada audiência de instrução e julgamento (Id. 230602808), esta foi realizada por videoconferência (ata de Id. 242472654), oportunidade em que se constatou a ausência das testemunhas arroladas pela ré, tendo o juízo declarado a preclusão do direito à produção de prova testemunhal e determinado a conclusão dos autos para julgamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da preliminar de justiça gratuita A ré/embargante, pessoa jurídica, limitou-se a formular pedido genérico de gratuidade da justiça, sem apresentar qualquer elemento contábil, fiscal ou documental apto a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Em se tratando de pessoa jurídica com fins lucrativos, a jurisprudência é assente no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência, ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não goza de presunção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.