Processo 0005494-24.2025.8.16.0105
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo: 0005494-24.2025.8.16.0105(Recurso Inominado) Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 30/06/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CADEIA NEGOCIAL IMOBILIÁRIA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR OBRIGADO À OUTORGA DA ESCRITURA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS CARTORÁRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais para determinar que o réu providencie e assine a escritura definitiva de compra e venda do imóvel denominado “Lote H da Gleba nº 16 da Colônia Paranavaí”, com área de 3.000,00 m², em favor da autora, bem como para condená-lo ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.150,47, correspondente às despesas cartorárias suportadas para regularização do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se os efeitos da revelia são aplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis diante da alegada complexidade da demanda; (ii) estabelecer se o recorrente possui legitimidade passiva para responder pela obrigação de outorgar a escritura pública do imóvel; (iii) determinar se a recusa do recorrente em assinar a escritura é justificada pela ausência de comprovação da relação negocial entre a autora e o terceiro intermediário; e (iv) verificar se é devido o ressarcimento das despesas cartorárias realizadas pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência injustificada do réu à audiência de conciliação e a não apresentação de contestação atraem os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e do art. 344 do CPC. 4. A aplicação dos efeitos da revelia nos Juizados Especiais somente é afastada quando os elementos constantes dos autos infirmam a narrativa inicial, hipótese não verificada no caso concreto. 5. A autora apresenta prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito por meio dos documentos que demonstram a cadeia negocial envolvendo o imóvel e a necessidade da assinatura do recorrente para a regular transferência da propriedade. 6. O próprio recorrente admite ter se recusado a assinar a escritura pública, circunstância que evidencia sua participação indispensável na formalização da transferência imobiliária e confirma sua legitimidade passiva. 7. Compete ao réu revel comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus do qual não se desincumbe, nos termos do art. 373, II, do CPC. 8. A ausência de prova apta a afastar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial impõe a manutenção da condenação ao cumprimento da obrigação de fazer e ao ressarcimento das despesas cartorárias suportadas pela autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência injustificada do réu à audiência e a não apresentação de defesa autorizam a incidência dos efeitos da revelia no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, salvo quando os elementos dos autos infirmarem a narrativa inicial. 2. O titular cuja assinatura é indispensável à outorga da escritura pública possui legitimidade passiva para responder à ação de obrigação de fazer destinada à regularização da transferência imobiliária. 3.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.