Processo 0005495-38.2025.8.16.0160

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005495-38.2025.8.16.0160
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Sarandi
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6751 - Celular: (44) 3259-6752 - E-mail: sar-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005495-38.2025.8.16.0160 Processo:   0005495-38.2025.8.16.0160 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração:   22/06/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ELOISA RAFAELA MARQUES DA SILVA VALCREIDE MARQUES DA SILVA Réu(s):   BRUNO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA  1.RELATÓRIO  O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de BRUNO DOS SANTOS SILVA, já devidamente qualificado (mov. 29.1), em razão da prática dos seguintes fatos delituosos:  “FATO 01 – DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL Em data não precisa nos autos, mas certo que entre o mês de junho de 2023 e a data de 21 de junho de 2025, na residência localizada na Rua Pedro Alvares Cabral, nº. 656, Bairro Independência, neste município e comarca de Sarandi/PR, o denunciado BRUNO DOS SANTOS SILVA, agindo com consciência e vontade, visando a satisfação da sua lascívia, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, por diversas vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em passar a mão no corpo da vítima e em introduzir o pênis no ânus da vítima E.R.M.S., sua enteada, que contava, à época do último ato libidinoso, com 10 (dez) anos de idade (cf. boletim de ocorrência nº. 2025/785885 de mov. 1.5 e termo de declaração da genitora da vítima de mov. 1.13).  Apurou-se que o denunciado BRUNO DOS SANTOS SILVA iniciou um relacionamento com a genitora da vítima, VALCREIDE MARQUES DA SILVA, há oito anos, sendo que vivem no município de Sarandi há dois anos, oportunidade em que iniciaram as práticas lascivas do denunciado BRUNO contra a vítima.   Durante os anos de relacionamento e coabitação do denunciado BRUNO com a vítima, inicialmente, as práticas lascivas limitavam-se ao denunciado apalpar o corpo da vítima.  Contudo, em data de 21 de junho de 2025, os atos lascivos perpetrados consistiram tanto no apalpamento do corpo da vítima, como na introdução do pênis do acusado no ânus da ofendida.    FATO 02 – DO CRIME DE AMEAÇA Em 22 de junho de 2025, em horário não preciso nos autos, mas certo de que no período vespertino, na residência localizada na Rua Pedro Alvares Cabral, nº. 656, Bairro Independência, neste município e comarca de Sarandi/PR, o denunciado BRUNO DOS SANTOS SILVA, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou de causar mal injusto e grave à sua esposa V.M.S., proferindo os seguintes dizeres “agora você vai ver se eu não vou beber seu sangue” (cf. boletim de ocorrência nº. 2025/785885 de mov. 1.5 e termo de declaração da genitora da vítima de mov. 1.13).    FATO 03 – DO CRIME DE LESÃO CORPORAL Em 22 de junho de 2025, em horário não preciso nos autos, mas certo de que no período vespertino, na residência localizada na Rua Pedro Alvares Cabral, nº. 656, Bairro Independência, neste município e comarca de Sarandi/PR, o denunciado BRUNO DOS SANTOS SILVA, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade física de sua esposa VALCREIDE MARQUES DA SILVA, desferindo-lhe um soco no lábio,…

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