Processo 0005498-54.1999.8.05.0113

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0005498-54.1999.8.05.0113
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª V de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Itabuna
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA  Processo: INVENTÁRIO n. 0005498-54.1999.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: Mauricio Andrade dos Santos Advogado(s): PAULO DE TARSO DE ANDRADE RAMOS (OAB:BA14212) REQUERIDO: JOSE EDITES DOS SANTOS Advogado(s):     DECISÃO     1. Relatório Mauricio Andrade dos Santos, na qualidade de inventariante do Espólio de José Edites dos Santos, requereu a abertura do presente inventário em 1º de dezembro de 1999, tendo em vista o falecimento de seu genitor ocorrido em 23 de novembro de 1999, nesta cidade de Itabuna, em estado de viúvo, deixando três filhos e bens a partilhar. O Juízo nomeou o requerente inventariante em 29 de dezembro de 1999, e neste mesmo ato foi lavrado o competente termo de compromisso. As primeiras declarações foram apresentadas em novembro de 2000, descrevendo os bens do espólio e os herdeiros. O acervo hereditário compreendia, entre outros, o imóvel residencial situado na Travessa Juca Leão, nº530, 1º andar, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº11.711 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itabuna, além de propriedades rurais e direitos. Em 07 de agosto de 2014, José Carneiro Alves, na qualidade de cessionário de direitos hereditários, ingressou com pedido de habilitação de compra, venda, cessão e transferência de direitos hereditários relativamente à Fazenda Rancho Wesley, matrícula nº1.391 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Itabuna, adquirida por escritura pública de 28 de janeiro de 2014, lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Buerarema. Posteriormente, em 15 de dezembro de 2016, Nailton Ferreira Ramos Filho também requereu habilitação de cessão de direitos hereditários relativamente ao apartamento nº102 da mesma matrícula nº11.711, adquirido por escritura pública de 15 de agosto de 2016. Ambos os pedidos de habilitação foram deferidos pelo Juízo em 26 de fevereiro de 2024. O feito sofreu extinção por abandono da causa em 06 de julho de 2022, com fundamento no art.485, incisoIII, do Código de Processo Civil. Contra essa sentença, o inventariante interpôs apelação em 17 de julho de 2022. No entanto, em 11 de fevereiro de 2023, o Juízo exerceu o juízo de retratação, tornou sem efeito a sentença extintiva por error in procedendo e determinou ao inventariante que, em trinta dias, juntasse certidões das três fazendas públicas em nome do falecido, certidão de testamento e últimas declarações com esboço de partilha amigável, com possibilidade de conversão do rito para arrolamento sumário. Na sequência, o inventariante juntou aos autos as certidões fiscais requeridas: certidão negativa municipal de Itabuna (ID382157342), certidão negativa da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (ID382157344) e certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC). Também foi juntada certidão de situação cadastral do CPF do falecido como regular. Em 1º de maio de 2023, o inventariante informou que, diante da existência de hipoteca sobre parte dos imóveis, não era possível converter o processo em arrolamento, e reiterou o pedido de apreciação das habilitações e expedição das respectivas cartas de adjudicação. O despacho de 26 de fevereiro de 2024, além de deferir as habilitações, determinou ao inventariante que juntasse certidão fiscal da fazenda pública nacional (não sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados