Processo 0005500-60.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005500-60.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CONCEITTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RODRIGO PIMENTEL BASTOS - PE33066 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTT. POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI Nº 13.703/2018. MULTAS ADMINISTRATIVAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ATOS DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ADIs 5.956 E 5.959. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS PELO STF. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu pedido de tutela de urgência destinado a impedir a ANTT de promover atos de fiscalização, autuação e cobrança de multas decorrentes do suposto descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 encontra-se submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs 5.956 e 5.959, tendo sido determinada a suspensão dos processos judiciais que envolvam a aplicação da referida norma e dos atos regulamentares dela decorrentes, sem extensão da medida aos procedimentos administrativos de fiscalização e cobrança. A decisão do STF que suspendeu os processos judiciais preservou a revogação da cautelar anteriormente deferida, permanecendo hígida, em princípio, a possibilidade de adoção das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na legislação de regência. Ausência de demonstração da probabilidade do direito invocado, requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Eventuais prejuízos patrimoniais decorrentes das autuações administrativas mostram-se passíveis de reparação futura, não configurando, por si sós, risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Admissível a adoção da técnica de fundamentação per relationem, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento improvido. fss RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005500-60.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CONCEITTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RODRIGO PIMENTEL BASTOS - PE33066 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CONCEITTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA contra decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 0004151-51.2026.4.05.8300, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, contra atos ilegais relativos à cobrança das multas, passadas e futuras, aplicadas em face da Impetrante, com base nas normas relacionadas ao piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, incluindo, mas não se limitando, as medidas de inscrição em dívida ativa, inclusão da empresa em cadastro públicos ou privados de inadimplentes e quaisquer outras de natureza similar até o julgamento do próprio mandamus. Na origem, a agravante impetrou tal mandado de segurança em face de atos de autoridade dita coatora diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, requerendo provimento judicial que…
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