Processo 0005509-75.2026.8.16.0131
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Flávia Molfi de Lima, da 2ª Vara Cível de Pato Branco, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0005509-75.2026.8.16.0131, em que é autor CLEUSA DE OLIVEIRA, e requerido MARCIO ROCHA, e que por este edital procede à de eventuais , para que, no CITAÇÃOterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos , ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do referente aoprazo de 15 (quinze) dias úteispedido de usucapião imóvel: imóvel objeto da presente demanda consiste em uma fração de terras denominada Lote 1, situada no Prolongamento do Bairro Novo Horizonte, no Município de Pato Branco/PR, integrante de área maior registrada sob a Matrícula nº 42.802 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco - Paraná, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial 1. Tendo em vista os documentos apresentados ao ev. 12.2/.12.4, concedo o benefício daque segue parcialmente transcrita/o: “ Gratuidade da Justiça à parte requerente. 2. Cite(m)-se aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. 3. Na impossibilidade das formas de citação previstas no CPC, cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. 4. Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (art. 246, §3º, do CPC); 5. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 259, I, do CPC); 6. Por via eletrônica, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município; Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto .” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Juliana Aparecida Meira, Analista Judiciário, conferi e digitei. Pato Branco, 17 de julho de 2026. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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