Processo 0005519-33.2023.5.07.0000

TRT7 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0005519-33.2023.5.07.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Precat 0005519-33.2023.5.07.0000 REQUERENTE: MARIA RICOLICE FARIAS RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabf5b6 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que, devidamente notificadas do despacho e dos cálculos, as partes não interpuseram recurso e nem apresentaram impugnação aos cálculos. Certifico, ademais, que a parte credora indicou dados bancários para depósito, #id:9507e4e. Certifico, ainda, que a presente demanda versa apenas sobre FGTS. Certifico, igualmente, que o crédito para pagamento do presente precatório está depositado em conta na Caixa Econômica Federal à disposição do presente precatório. Certifico, outrossim, que, em observância ao artigo 18 da Resolução 314/2021 do CSJT, foi verificada a situação cadastral da parte titular do precatório, tendo como resultado a regularidade do seu CPF. Certifico, por fim, que, para verificação de litispendência/coisa julgada, foi realizada pesquisa por CPF no Relatório Gerencial, tendo como resultado a inexistência de outro processo entre as mesmas partes e objeto. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência. Fortaleza, 16 de julho de 2026 LUIS EDUARDO FREITAS GOULART Assessor D E S P A C H O Vistos, etc. Ante a certidão supra que atesta a regularidade do CPF da parte credora, a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, bem como a ausência de impugnação aos cálculos ou interposição de recurso, determino a transferência do crédito devido à parte credora para sua conta vinculada, posto se tratar de FGTS, conforme sentença transitada em julgado. Expeça-se, portanto, alvará para depósito na conta vinculada da parte credora.  Observe-se a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Juntados todos os comprovantes bancários, registre-se o pagamento no Sistema de Gestão de Precatórios - GPREC, informe-se a quitação ao Juízo da Execução e arquive-se o presente feito. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - M.R.F.R.

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