Processo 0005522-53.2025.8.16.0117

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0005522-53.2025.8.16.0117
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Medianeira
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9404 - Celular: (45) 3327-9404 - E-mail: med-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005522-53.2025.8.16.0117   Processo:   0005522-53.2025.8.16.0117 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   22/09/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   VINICIUS LUCAS MAAS SENTENÇA   1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofereceu denúncia em face de VINICIUS LUCAS MAAS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na sanção do artigo 33, caput c.c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006 (FATO 01), no artigo 330 do Código Penal (FATO 02) e no artigo 129, § 12, inciso I, alínea “a” do Código Penal (FATO 03), tudo em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal); FATO 01: Ref. Autos n. 5522-53.2025.8.16.011 “ No dia 22 de setembro de 2025, por volta das 11h00, no interior da residência localizada na Rua Jaime Loch, n. 39, Comunidade Vila Alegria, Bairro Jardim Irene, neste Município e Comarca de Medianeira/PR (portanto, nas imediações de estabelecimento de ensino, quais sejam, CMEI Pequeno Polegar e Escola Municipal João Guimarães Rosa), o denunciado VINICIUS LUCAS MAAS, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mantinha em depósito, para fins diversos de uso pessoal, a quantia aproximada de 430 g (quatrocentos e trinta gramas) da substância “cannabis sativa L”, popularmente conhecida como “maconha”, acondicionada em 03 (três) pacotes e também 105 g (cento e cinco gramas), da substância “cannabis sativa L”, popularmente conhecida como “haxixe”, substâncias estas capazes de causar dependência física e psíquica (Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998), tudo isso sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cf. Boletim de Ocorrência n. 2025/1205649 (mov. 1.5) e Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.13). Ainda foram localizados em posse do acusado: 01 (uma) carteira com documentos pessoais em nome de Michel Miranda Pereira, 01 (uma) caixa vazia de munição, 06 (seis) colmeias para acondicionar munições, 01 (um) pacote com diversas “borrachinhas”, 09 (nove) pacotes com embalagens, 01 (uma) balança de precisão e 01 (um) aparelho celuar RedMi de cor preta, cf. Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.11) e Fotografias (mov. 1.13)”. FATO 02: Ref. Autos n. 5558-95.2025.8.16.0117 “No dia 22 de setembro de 2025, por volta das 16h00, no interior da Unidade de Pronto Atendimento, localizada na Avenida Brasil, n. 3785, Parque Independência, neste Município e Comarca de Medianeira/PR, o denunciado VINICIUS LUCAS MAAS, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desobedeceu a ordem legal emanada de funcionário público, no exercício de suas funções, eis que não acatou o comando proferido pelo Policial Civil Fernando Cerri, consistente em ordem de parada, buscando evadir-se do local no qual se encontrava detido recebendo atendimento médico, cf. Boletim de Ocorrência n. 2025/1208083 (mov. 1.2) e Termo de Declaração (movs. 13.2 e 13.3)”. FATO 03: Ref. Autos n. 5558-95.2025.8.16.0117 “Ato contínuo, o denunciado VINICIUS LUCAS MAAS, de forma consciente e…

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