Processo 0005522-58.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005522-58.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0005522-58.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000487-69.2025.8.27.2716/TO AGRAVANTE : LUCCAS LEITE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOSE ROMEU RODRIGUES JUNIOR (OAB MG068789) AGRAVANTE : CARVALHO & LEITE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ROMEU RODRIGUES JUNIOR (OAB MG068789) DESPACHO No evento 42, foi determinada a intimação dos réus/agravados,  I9PAY Soluções em Pagamentos e Serviços Ltda. e Patrick Bezerra Burnett , para apresentar contrarrazões recursais. Ainda, foi determinada a intimação do autor/agravante para indicar novos endereços dos réus/agravados, T10 Tecnologia em Meios de Pagamentos Ltda. e José Rodrigues Costa. O recorrente manifestou-se no evento 55, onde pugnou pela citação editalícia da empresa T10, bem como apresentou novo endereço para intimação do réu/José Rodrigues Costa. Nos eventos 59 e 62, restaram infrutíferas as tentativas de intimação, via postal, dos réus I9PAY e Patrick, em decorrência da devolução dos respectivos AR’s pelo motivo “ mudou-se ”. No evento 69, foi determinada a intimação da parte agravante para indicar novos endereços para intimação dos réus/agravados: T10 Tecnologia em Meios de Pagamentos Ltda. e Patrick Bezerra Burnett , bem como a intimação do réu/José Rodrigues Costa no endereço já fornecido no evento 55. As tentativas de intimação de T10 Tecnologia e Patrick restaram infrutíferas (eventos 87, 88, 89 e 92). Já o Aviso de Recebimento – AR encaminhado ao réu/José Rodrigues Costa retornou com assinatura de terceiro/Simone (evento 83). A agravante compareceu nos autos (eventos 90 e 93) e postulou: a) a intimação da ré/I9PAY Soluções em Pagamentos e Serviços Ltda. através de sua Administradora Judicial em decorrência da decretação de sua autofalência; b) que o réu/José Rodrigues Costa seja considerado intimado, na forma do art. 248, § 4º, do CPC; c) que a requerida/T10 Tecnologia em Meios de Pagamentos Ltda. seja considerada intimada em decorrência da citação de seus sócios (Fabio Biasi, Denis Ribeiro e Patrick Cozzi) no processo originários e; d) a busca de endereços do requerido/ Patrick Bezerra Burnett via SISBAJUD e, caso infrutíferas, seja intimado por edital. Pois bem. Em relação à empresa requerida/I9PAY Soluções em Pagamentos e Serviços Ltda., houve demonstração da decretação de sua autofalência pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial da Comarca de Campinas/SP, que nomeou a empresa/RV3 Consultores Ltda para a respectiva Administração Judicial (evento 90, sent2). Logo, na forma do art. 75, inciso V, do CPC, apresenta-se cabível a intimação do Administrador Judicial da massa falida/I9PAY Soluções em Pagamentos e Serviços Ltda. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] V - a massa falida, pelo administrador judicial; Conseguinte, quanto ao pedido de declaração da intimação do réu José Rodrigues Costa, com fundamento no art. 248, § 4º, do CPC, entendo que melhor sorte não ampara a recorrente. Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário…

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