Processo 0005525-14.2025.8.16.0018

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005525-14.2025.8.16.0018
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
10/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0005525-14.2025.8.16.0018(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA APÓS CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. DESCONTOS AUTOMÁTICOS EM CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO DOS VALORES INDEVIDOS COMPROVADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: I.1. A parte autora alegou que, após o cancelamento de linha telefônica, passou a sofrer cobranças indevidas realizadas pelas requeridas, com descontos automáticos em sua conta corrente. Alegou que, mesmo após tentativas administrativas de solução, os débitos persistiram. Aduziu que os descontos indevidos totalizaram o valor de R$ 4.978,48. Diante da situação, requereu a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. I.2. A sentença julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência do débito, condenando as requeridas à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados no valor de R$ 9.956,96 e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. I.3. A parte autora interpôs recurso requerendo a majoração do valor fixado a título de danos morais.  I.4. A parte requerida interpôs recurso requerendo a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores.   II. Questões em discussão: II.1. A regularidade da cobrança e forma de restituição de valores. II.2. A ocorrência de dano moral a ser indenizado e o valor indenizatório.  III. Razões de decidir:  III.1. Quanto a irregularidade das cobranças e a forma de restituição dos valores, extrai-se da sentença a ser mantida: “O cerne da controvérsia reside na legalidade dos descontos mensais efetuados na conta conjunta do autor, a título de "CONTA TELEFONE" da TIM, após o falecimento de sua esposa e alegada solicitação de cancelamento da linha. A falha na prestação do serviço é inequívoca. A parte autora comprovou o óbito da titular da linha (esposa) em 03/11/2021 e o prosseguimento dos débitos mensais de valores entre R$ 72,99 e R$ 86,99 (com exceções) até a propositura da ação. Tendo sido notificados do falecimento e havendo solicitação de cancelamento pelo cônjuge, a manutenção do débito automático por mais de três anos (novembro/2021 a abril/2025) configura cobrança de dívida inexistente e falha manifesta na prestação de serviço, notadamente a obrigação de cessar imediatamente os descontos e a linha.A repetição do indébito deve ocorrer na forma dobrada (Art. 42, Parágrafo Único do CDC). Não há que se falar em "engano justificável", uma vez que o cancelamento da linha foi reconhecido pela própria TIM em via administrativa, mas o cancelamento do débito não foi processado. Ademais, a cobrança se tornou reiterada e prolongada, incidindo sobre o Requerente o ônus de tentar resolver a questão por diversas vezes, o que afasta a boa-fé e caracteriza a má-fé objetiva por parte das Requeridas.…

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