Processo 0005530-03.2024.8.27.2722
TJTO • Monitória
Partes do processo (1)
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Monitória Nº 0005530-03.2024.8.27.2722/TO AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na qualidade de curadora especial do Requerido citado por edital, opôs tempestivamente Embargos à Monitória. Indefiro o benefício da gratuidade de justiça (Código de Processo Civil, 98), porquanto "não se presume a necessidade de concessão da gratuidade de justiça quando a parte revel, citada por edital, é assistida por curador especial". De toda sorte, nesta situação não se pode exigir do curador especial o pagamento de custas, "sob pena de obstar o direito da parte executada ao acesso à justiça, à ampla defesa e ao contraditório". Intime-se a Autora/Embargada para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos embargos, manifestando-se especificamente sobre a preliminar de nulidade da citação por edital e o argumento de que não houve o esgotamento dos meios de localização. Após a manifestação da Embargada, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo para impugnação, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da preliminar de nulidade e saneamento do feito. Intimem-se. Gurupi-TO, 15/7/2026.
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