Processo 0005535-68.2025.4.05.8305

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005535-68.2025.4.05.8305
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª TR/PE
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005535-68.2025.4.05.8305 RECORRENTE: CICERA BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CORDEIRO DE MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: KAROLINE TARCIANE DE BARROS CAMPOS DANTAS - PE64092 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE INSTRUÇÃO DOCUMENTAL INSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da falta de interesse de agir. A parte recorrente pretende a reforma integral da sentença. Sustenta que as exigências administrativas e os obstáculos decorrentes da utilização da plataforma digital da Caixa Econômica Federal configurariam restrição ao acesso à Justiça, tornando necessária a intervenção jurisdicional. A demanda versa sobre pedido de indenização do seguro obrigatório DPVAT. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da ausência de interesse processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se as dificuldades enfrentadas pela parte autora no atendimento digital da Caixa Econômica Federal são suficientes para caracterizar o interesse de agir; e (ii) saber se o encerramento do procedimento administrativo em razão do não atendimento de exigências documentais previstas em lei configura pretensão resistida apta a justificar a intervenção jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir exige a demonstração da necessidade e da utilidade da tutela jurisdicional, pressupostos que dependem da existência de efetiva resistência ao direito material afirmado pela parte. A alegação de dificuldades técnicas na utilização do aplicativo da Caixa Econômica Federal não afasta a possibilidade de utilização dos canais presenciais de atendimento disponibilizados pela instituição financeira para o protocolo dos pedidos de indenização do seguro DPVAT. Embora tenha sido instaurado procedimento administrativo, identificado pelo protocolo nº 1242249132, o seu encerramento decorreu do não cumprimento de exigências documentais previstas na Lei nº 6.194/1974. O indeferimento administrativo motivado pela ausência de documentação necessária, imputável à própria requerente, não equivale à negativa de mérito do pedido de cobertura securitária e não caracteriza pretensão resistida. Inexistindo oposição ao direito material alegado, não se verifica o binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, razão pela qual é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A sentença recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO Recurso inominado não conhecido. Sentença mantida. Sem custas. Sem honorários. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005535-68.2025.4.05.8305 RECORRENTE: CICERA BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CORDEIRO DE MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: KAROLINE TARCIANE DE BARROS CAMPOS DANTAS - PE64092 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados