Processo 0005539-50.2025.8.17.4001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005539-50.2025.8.17.4001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 1ª Vara Cível da Capital
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005539-50.2025.8.17.4001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243322791 , conforme segue transcrito abaixo: "rata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência proposta por EDUARDO CAMPOS PAIVA RODRIGUES, em face de UNIMED DE CASCAVEL - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e CORPLIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Narrou a parte autora que é beneficiário de plano de saúde operado pela primeira ré e administrado pela segunda, possuindo como dependente sua filha menor, LOUISE, portadora de Síndrome de Down. Informou que a menor necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, envolvendo fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia. Sustentou que as demandadas passaram a exigir o pagamento de coparticipação em patamares flagrantemente abusivos, atingindo, no mês de dezembro de 2025, o montante de R$ 3.841,99, valor este que supera em mais de 15 (quinze) vezes a mensalidade base da dependente (R$ 254,22) e compromete aproximadamente 66% de sua renda líquida mensal (R$ 5.800,00). Ao final, requereu: a) a concessão da gratuidade da justiça; b) a antecipação dos efeitos da tutela para limitar a cobrança de coparticipação ao valor de uma mensalidade por beneficiário; c) a declaração de nulidade da cláusula contratual que permite cobranças de coparticipação sem teto limitador razoável; d) a condenação das rés à repetição do indébito em dobro dos valores pagos em excesso. Em sede de contestação, as rés suscitaram a preliminar de ilegitimidade passiva da Corplife Administradora de Benefícios LTDA, sob o argumento de que atua apenas como estipulante/intermediária. No mérito, defenderam a legalidade das cobranças de coparticipação, alegando que tais valores estão previstos contratualmente e que o autor anuiu com os termos ao assinar o instrumento, inexistindo abusividade ou dever de restituir. Impugnaram, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. A parte autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reiterando os termos da inicial, com ênfase na responsabilidade solidária das rés e na onerosidade excessiva imposta ao consumidor. É o relatório. Decido. Trata-se de ação de procedimento comum cuja controvérsia reside na legalidade do percentual e do montante final cobrado a título de coparticipação em contrato de plano de saúde, especificamente quando tais valores inviabilizam a continuidade de tratamento de menor com deficiência (Síndrome de Down). 1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES 1.1. Da Legitimidade Passiva da Corplife Administradora de Benefícios LTDA A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda ré não prospera. No sistema de proteção ao consumidor, vigora a regra da solidariedade entre todos os participantes da cadeia de fornecimento de serviços. A administradora de benefícios, ao gerenciar o contrato, emitir boletos e realizar a cobrança das coparticipações, atua diretamente na execução contratual, auferindo lucro e influenciando na esfera jurídica do beneficiário. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo e em julgados recentes,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados