Processo 0005542-33.2025.8.16.0153
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005542-33.2025.8.16.0153 Processo: 0005542-33.2025.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.111,46 Polo Ativo(s): ANDERSON BARBOSA TAVARES (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA JOÃO GUILHERME PEIXE , 333 - JARDIM SÃO JOÃO - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: willikisadv@gmail.com - Telefone(s): (43) 99900-4960 Polo Passivo(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.228.410/0001-02) Avenida São Gabriel, 555, 5º Andar, - Itaim Bibi, - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 Vistos. Trata-se de Ação de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada por ANDERSON BARBOSA TAVARES contra OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Houve regular citação em mov. 12.0. Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. As partes, embora intimadas a especificar provas (mov. 23), não o fizeram no momento oportuno (mov. 25 e 29). As questões debatidas são de direito, mostrando-se despicienda a dilação probatória em relação a questões de fato, razão pela qual, com fulcro no artigo 355, I, do CPC, promovo o julgamento antecipado do mérito. Passo à análise das preliminares arguidas. Preliminarmente, não vislumbro a alegada inépcia da inicial. Da leitura da exordial, a conclusão que decorre dos fatos narrados se apresenta lógica, além de ser perfeitamente possível identificar a causa de pedir e os pedidos, juridicamente possíveis e sem incompatibilidade entre si, nos termos do artigo 330, § 1º, do CPC. A parte requerida alega o descumprimento da regra prevista no artigo 330, § 2º, do CPC, sustentando que o autor não indicou o valor incontroverso. Contudo, a exordial impugnou as cláusulas de forma clara e delimitou os pedidos de restituição, o que se mostra suficiente para o prosseguimento do feito no rito simplificado dos Juizados Especiais, não impedindo a defesa da ré. Assim, não é de se ter por inepta a peça que permite vislumbrar a pretensão com a demanda e que, por tal motivo, não enseja qualquer prejuízo à defesa do requerido. Rejeito, assim, a preliminar. No que tange ao valor da causa, impugnado pela parte requerida, está de acordo com os ditames do artigo 292 do CPC, porque corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte autora. Rejeito, portanto, a impugnação. Cuida-se de matéria submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a parte requerida se enquadra no amplo conceito de fornecedor, previsto em seu artigo 3°, e a autora é pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, conforme o artigo 2° de referido diploma. Nos termos do artigo 6°, VIII, do CDC, tenho que as alegações constantes da inicial são verossímeis, de acordo com o que se costuma observar à luz das regras ordinárias de experiência. Ressalto que a verossimilhança é analisada com base nas regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (cf. art. 375 do CPC), e fundamenta-se em mero juízo de probabilidade, inexistindo qualquer antecipação de análise do mérito em si.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.