Processo 0005542-59.2013.8.04.5400
TJAM • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Proceda-se à redistribuição dos autos para a Vara do Tribunal do Júri. Constata-se dos autos que o réu foi citado por edital, não tendo comparecido em juízo nem constituído defensor, o que ensejou a aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, com a consequente suspensão do processo e do prazo prescricional, a qual, todavia, alcançou o termo final. Embora o art. 366 do CPP preveja, em regra, a suspensão do curso do prazo prescricional, o entendimento consolidado nos tribunais
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