Processo 0005547-03.2014.8.16.0004

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0005547-03.2014.8.16.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0005547-03.2014.8.16.0004   I.   A   decisão   de   mov.121.1,   deu   início   ao cumprimento   de   sentença   (mov.   121). Intimada,   executada ,   Leda   Maria   Dallagnol,   propôs o   parcelamento   do   débito   exequendo.   A   modalidade   sugerida   consiste   no desconto   mensal   de   10%   (dez   por   cento)   sobre   sua   remuneração   líquida,   a   ser operacionalizado   mediante   expedição   de   ofício   ao   órgão   pagador   para desconto   em   folha   (mov.   125). Instada   a   se   manifestar,   a   exequente ParanáPrevidência   formalizou   sua   anuência   aos   termos   da   proposta   (mov. 128).   Por   sua   vez,   o   Estado do Paraná,   igualmente   credor,   limitou-se   a indicar   canal   eletrônico   específico   para   a   autocomposição   de   parcelamentos (mov.   130). Na   parte   essencial,   o   relatório.   Decido. II.   O   processo   de   execução,   conforme   preceitua   o art.   797   do   Código   de   Processo   Civil,   realiza-se   no   interesse   exclusivo   do exequente,   visando   à   satisfação   do   crédito   inadimplido.   Ademais,   a   celebração de   autocomposição   constitui   negócio   jurídico   bilateral   que   depende estritamente   da   convergência   de   vontades   e   da   autonomia   privada   das   partes, inteligência   do   art.   840   do   Código   Civil.   Desta   forma,   é   vedado   ao   Poder   Judiciário   compelir o   credor   a   ofertar   proposta   ou   mantê-la   sem   que   nada   tenha   sido   efetivamente pactuado,   sob   pena   de   violação   à   liberdade   contratual   e   ao   direito   de propriedade. Também,   a efetividade   da   prestação   jurisdicional não   pode   ser   alcançada   a   qualquer   modo.   Detém   limites,   dentre   os   quais   a impenhorabilidade   de   salários,   proventos,   pensão   bem   como   dos   proventos   de aposentadoria,   com   o   objetivo   de   proteger   a   subsistência   do   devedor.     Nesse sentido,   o   que   reza   o   Código   de   Processo   Civil,   art.   833,   IV,   são impenhoráveis:   “IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;” =05=PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central No   entanto,   a   regra   da   impenhorabilidade   não   é absoluta   e   comporta   mitigação   frente   ao   interesse   da   satisfação   da   execução. Nesse   sentido   decidiu   o   Superior   Tribunal   de   Justiça:   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O acórdão permitiu a penhora de 15% dos vencimentos dos agravados para satisfação de dívida de honorários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados