Processo 0005547-17.2025.8.17.2420

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005547-17.2025.8.17.2420
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 - F:(81) 31819273 Processo nº 0005547-17.2025.8.17.2420 AUTOR(A): SUZANA CONCEICAO LEAL DE SOUZA RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por Suzana Conceição Leal de Souza em face de Ampla Planos de Saúde Ltda. e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. (ID 217853536). A autora alega ser portadora de obesidade mórbida grau III (IMC 47.5 kg/m²) associada a comorbidades graves, necessitando da realização de procedimento cirúrgico bariátrico indicado de forma urgente (ID 217853541). Aduz que a operadora de saúde negou a cobertura contratual sob o fundamento de vigência de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença preexistente (ID 217853542). Em aditamento à petição inicial, a autora informou que a sua vinculação à operadora ocorreu mediante transição compulsória de administradora de benefícios, decorrente da rescisão contratual entre a operadora Ampla Saúde e a antiga administradora Mount Hermon (ID 218309490). Sustentou que lhe foi prometida a condição de carência zero durante as tratativas com a ré Qualicorp (ID 218311738), o que gerou a legítima expectativa de que não haveria restrições de cobertura assistencial para o tratamento de sua enfermidade. A decisão de ID 219554552 deferiu a tutela de urgência, determinando que as rés autorizassem e custeassem integralmente o procedimento cirúrgico bariátrico indicado à autora no Hospital Português, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao patamar inicial de trinta dias. A ré Qualicorp manifestou-se no ID 221510426, sustentando que exauriu as suas obrigações como administradora ao notificar formalmente a operadora Ampla Saúde sobre a ordem judicial para as providências de autorização e custeio do ato cirúrgico (ID 221512535). A autora apresentou petição noticiando o descumprimento da medida de urgência pela operadora Ampla Planos de Saúde Ltda. (ID 222283278). Na oportunidade, requereu a majoração da multa cominatória para o valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como a expedição de ofício ao Ministério Público para a apuração de eventual crime de desobediência pelos dirigentes da operadora. Por sua vez, a ré Ampla Planos de Saúde Ltda. manifestou-se informando o imediato cumprimento da obrigação de fazer por meio da liberação da internação hospitalar e do procedimento cirúrgico bariátrico no Hospital Português (ID 222581659), juntando a guia de solicitação de internação devidamente autorizada em 07 de novembro de 2025 (ID 222581666). A ré Qualicorp apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que atua como mera administradora de benefícios, não possuindo ingerência sobre a autorização de procedimentos ou sobre a rede credenciada (ID 222759711). Impugnou a concessão do benefício da gratuidade da justiça e, no mérito, defendeu a ausência de ato ilícito e a inocorrência de danos morais indenizáveis. A ré Ampla Planos de Saúde Ltda. contestou a ação alegando a impossibilidade de inversão do ônus da prova e impugnando o benefício da gratuidade…

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