Processo 0005554-77.2019.8.16.0017
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005554-77.2019.8.16.0017 1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela ajuizada por Elisângela de Araújo Marques (EAM) em face de Brassul Construções Civis Ltda. (BCC). A inicial narra que em 07/07/2014 a autora firmou com a ré contrato de compra e venda do apartamento nº 303, bloco 09, do Condomínio Arvoredo, na Estrada Otavio Colli, 2026, em Sarandi/PR, ainda em construção, pelo preço de R$ 100.000,00, tendo aderido ao Programa Minha Casa Minha Vida com financiamento pela Caixa Econômica Federal (CEF), com termo igualmente aderido pela construtora. Relata que o imóvel foi entregue em janeiro de 2016 e que, nas primeiras semanas e especialmente após as primeiras chuvas, surgiram vícios construtivos, como bolhas nas paredes do hall de entrada e da cozinha, rachaduras e desprendimento de pisos, infiltrações recorrentes em paredes e tetos da cozinha e do quarto, além de goteiras que alcançariam luminárias e equipamentos. Afirma que comunicou repetidas vezes a construtora e exigiu solução, que teria realizado visitas e reparos considerados superficiais e ineficazes, e que, diante da persistência do problema, registrou reclamação no PROCON em 29/11/2018, com agendamento de reparos para 04/12/2018, sem que houvesse resolução. Menciona que problemas semelhantes ocorreriam em outros apartamentos e também narra vícios em áreas comuns, como trincas e acabamento inadequado em hall, retirada do teto do salão de festas logo após a entrega, e controvérsia sobre o muro do condomínio, que teria altura insuficiente para instalação de cerca elétrica, com escavações feitas para justificar a irregularidade e posterior constatação de falhas graves de fundação que teriam exigido reconstrução, gerando despesas aos condôminos, atribuindo o conjunto a falhas da construtora e à fiscalização da CEF. Com base nesses fatos, a autora requereu tutela de urgência para que a ré fosse compelida a realizar imediatamente reparos estruturais aptos a eliminar infiltrações, rachaduras e demais vícios, com refazimento de pintura, troca de pisos e acabamentos atingidos e demais reparos necessários tanto na unidade quanto em áreas comuns, e para que fornecesse provisoriamente habitação alternativa equivalente, como outra residência de mesmo padrão ou diárias de hotel, até que perícia judicial ateste a inexistência de risco, pleiteando fixação de multa diária pelo descumprimento. Solicitou ainda tutela cautelar incidental para produção antecipada de prova pericial, antes dos reparos estruturais, alegando risco de modificação do estado do imóvel e dificuldade futura de aferição da extensão dos danos. No mérito, pede a condenação da ré ao ressarcimento de danos materiais a serem apurados em perícia, abrangendo o custo de reparação dos vícios e eventual depreciação do imóvel após os reparos, além de eventual depreciação de móveis e eletrodomésticos atingidos por infiltrações ou pelos próprios reparos. Requer ainda a imposição de multa contratual em desfavor da ré, por analogia à cláusula penal prevista apenas contra o consumidor, a incidir sobre o valor do imóvel a partir da data em que a perícia…
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