Processo 0005556-17.2025.8.16.0153
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3572-8372 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005556-17.2025.8.16.0153 Processo: 0005556-17.2025.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$6.089,00 Requerente(s): Ana Paula Duarte Thereza Requerido(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ANA PAULA DUARTE THEREZA contra MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR. Houve regular citação (mov. 10). Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Preliminarmente, nos termos do artigo 1º do Decreto 20910/32, a pretensão de pagamentos de valores referentes a período anterior ao quinquênio que antecede a data do ajuizamento da ação está prescrita. No que se refere ao pedido de justiça gratuita (mov. 1.1, p. 2), postergo a análise para momento posterior ao da sentença. Afinal, como o acesso ao Juizado, em primeiro grau, não depende do pagamento de custas nem honorários, só haverá interesse para o pedido de concessão da gratuidade se houver recurso interposto pela parte, momento em que se analisará a presença dos requisitos legais para tanto. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, procedo ao enfrentamento do mérito. A Lei Municipal 02/93 regulamenta da seguinte forma os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade: Art. 88 – O Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade serão concedidos aos servidores públicos municipais que, no exercício de suas funções ou atividades, não ocasional, de forma habitual e permanente, estiverem comprovadamente expostos às condições definidas nesta Lei. §1º - Consideram-se como atividades e operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. §2º - Atividades e operações perigosas são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a risco de vida, em virtude de exposição a radiações ionizantes, inflamáveis entre outras. §3º - A caracterização e a classificação dos graus de insalubridade ou de periculosidade far-se-á através de perícia médica oficial, segundo normas definidas pela Legislação Federal, mediante parecer técnico da área de Medicina e Segurança do Trabalho do Município, comprovado, inclusive, através de laudo de inspeção do local de trabalho ou por empresa especializada contratada, que recomendará o seu deferimento ou indeferimento, sendo necessária que a classificação da atividade insalubre ou perigosa esteja prevista também na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. §2º- O adicional de insalubridade, quando devido ao servidor público, será pago nos seguintes percentuais, incidentes sobre o menor vencimento básico pago ao servidor do Município de Santo Antônio da Platina: I. Grau máximo: 40% (quarenta por cento); II. Grau médio: 20% (vinte por cento); III. Grau mínimo: 10% (dez por cento). §3º- O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.