Processo 0005559-89.2025.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005559-89.2025.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br   Processo:   0005559-89.2025.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$15.496,24 Autor(s):   MARIA MAUCI NUNES CROTTI Réu(s):   Banco Mercantil do Brasil S/A     SENTENÇA    I – Relatório Consta da petição inicial que: a) a autora celebrou contrato de cartão de crédito consignado com o réu, realizando um saque de R$ 1.232,00, com parcela mensal de R$ 55,00; b) abusividade da taxa de juros remuneratórios, eis que superior ao estabelecido pelo INSS; c) sofreu danos morais; d) requer a inversão do ônus da prova e a incidência do CDC. Ao final, pede: 1) a declaração de abusividade da taxa de juros estipulada no contrato entabulado; 2) a restituição dos valores cobrados abusivamente, em dobro; 3) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. Em sede de contestação (mov. 26), alega-se: a) inépcia da inicial; b) falta de interesse de agir; c) regularidade na contratação e ausência de abusividade contratual; d) impossibilidade de restituição de valores; e) ausência de danos morais; f) inaplicabilidade do CDC. Oportunizada a impugnação (mov. 30). Houve a inversão do ônus da prova e intimação das partes para manifestarem interesse na dilação probatória (mov. 38). Dispensada a dilação probatória (mov. 45), os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.    II – Fundamentação  II.1 - Preliminares  Inépcia da petição inicial. O réu sustenta que a autora deixou de identificar as obrigações que pretende controverter e quantificar o incontroverso.  Contudo, da simples leitura da petição inicial deduz-se a delimitação da pretensão revisional à taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira, apontando, da mesma forma, a taxa contratada e aquela que entende devida. Nesse sentido:  Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação DE REVISÃO DE CONTRATO. Cédula de Crédito Bancário. SENTENÇA QUE RECONHECE A INÉPCIA DA INICIAL. CASSAÇÃO. NECESSIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE SEUS REQUISITOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL REVISADO QUE INSTRUI A INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS. NECESSÁRIO retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inépcia da inicial em Ação Revisional, extinguindo o feito sem resolução de mérito, e condenou o autor ao pagamento das custas processuais. O apelante busca declaração de abusividade das cláusulas contratuais de Cédula de Crédito Bancário, na qual figura como avalista, sustentando a regularidade da petição inicial e a necessidade de revisão das relações jurídicas desde a origem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a petição preenche os requisitos de admissibilidade e condição da ação em ação de revisão de contrato.III. Razões de decidir3. A peça vestibular preenche os requisitos de admissibilidade e condição da ação, apresentando o contrato objeto da revisão e especificando as abusividades alegadas.4. O instrumento da relação revisada foi anexado à…

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