Processo 0005564-08.2026.4.05.8201

TRF5 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0005564-08.2026.4.05.8201
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal PB
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0005564-08.2026.4.05.8201 EMBARGANTE: MARIA ERNESTINA ASSIS DE MOURA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE - PB13017 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Ação: embargos de terceiro vinculados à execução de título extrajudicial nº 0809973-75.2018.4.05.8200. Pedido: "1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a Embargante não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento; 2. A concessão da medida liminar, em caráter de urgência, para determinar o imediato desbloqueio do veículo GM/TRAILBLAZER LTZ D4A, de placa QFD-2164, registrado em nome da Embargante, com o levantamento de todas as restrições judiciais no sistema RENAJUD; [...] 4. Ao final, o julgamento totalmente procedente dos presentes embargos de terceiro, confirmando a liminar, para declarar a nulidade da restrição judicial sobre o veículo de placas QFD-2164, de propriedade da Embargante, determinando seu levantamento definitivo; 5. Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, que seja resguardada a meação de 50% (cinquenta por cento) da Embargante sobre o valor do bem.". Causa de pedir: A União Federal ajuizou a Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 0809973-75.2018.4.05.8200 em 31 de outubro de 2018 (ID 106910265, Página 1), contra José Leonel de Moura, ex-prefeito do município de Mulungu-PB, buscando a execução de um débito no valor total de R$ 259.110,65 (ID 106910265, Página 4). Este valor corresponde à condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão n.º 2855/2018-TCU-2ª Câmara, de 24 de abril de 2018 (ID 106911202, Página 2), em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos repassados na modalidade fundo a fundo no exercício de 2010. A condenação compreende tanto o débito principal quanto uma multa individual aplicada ao executado (ID 106910265, Página 4). Desde o início da execução, foram realizadas diversas tentativas de localização de bens e valores em nome do executado José Leonel de Moura, que se mostraram infrutíferas (ID 106910757, de 14/08/2019, Bacenjud negativo; ID 106910724, de 26/11/2019, INFOJUD e RENAJUD, indicando ausência de bens no INFOJUD). Diante da persistência da dívida, a União requereu a penhora de veículos supostamente registrados em nome da esposa do devedor, Sra. Maria Ernestina Assis de Moura, ora Embargante, sob o argumento de que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens (ID 93180396, de 16/02/2024). Especificamente, a União requereu a penhora do veículo GM/TRAILBLAZER LTZ D4A, ano/modelo 2015/2015, de placas QFD-2164 (ID 93180396, de 16/02/2024, e ID 106911500, de 05/09/2024). O pleito da União para a penhora do veículo GM/TRAILBLAZER LTZ D4A, placa QFD-2164, foi deferido por este Juízo (ID 90522639, de 19/09/2024), e, em 31 de janeiro de 2025, foi expedido mandado de Penhora, Avaliação e Intimação diretamente em nome de Maria Ernestina Assis de Moura, como esposa do executado (ID 90524440). É importante destacar que o veículo GM/TRAILBLAZER LTZ D4A, de placas QFD-2164, pertence exclusivamente à Embargante. O automóvel foi adquirido por meio de financiamento cujas parcelas foram pagas integralmente pela Embargante com recursos próprios, oriundos de sua atividade empresarial. O executado não contribuiu com valores para a aquisição ou manutenção deste bem, o que afasta qualquer alegação de esforço comum na formação deste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados